Uma nova lei federal transforma em crime grave a realização de tatuagens e piercings com fins puramente estéticos em cães e gatos. Em vigor desde terça-feira (17), a Lei nº 15.150/2025 altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e prevê punições severas para tutores, tatuadores ou quem permitir tais procedimentos: pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. Se o animal vier a falecer em decorrência da intervenção, a pena será aumentada.
A norma, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça, equipara essas práticas a outros atos de abuso, maus-tratos e mutilação contra animais domésticos, silvestres ou domesticados. O objetivo é coibir procedimentos considerados desnecessários e potencialmente cruéis.
Exceções e riscos à saúde
A lei esclarece que a proibição não se aplica a marcações com finalidade funcional, como as usadas para identificar animais castrados em programas de controle populacional ou as exigidas para rastreabilidade de animais de produção (bois, cavalos, porcos) no agronegócio.
Especialistas em medicina veterinária celebraram a nova legislação. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já caracterizava tais práticas como cruéis em sua Resolução nº 1236/2018, emitiu nota de apoio. “A proibição… complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal”, afirmou Fernando Zacchi, gerente técnico do conselho. Ele listou riscos como dor, reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com os adornos.
A veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência, relatou à Agência Brasil um caso grave envolvendo um piercing: “A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha de uma gatinha. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”. Zimmermann ressaltou que, além da dor, a anestesia necessária para tatuar representa um risco adicional, e as consequências podem variar conforme a raça e o animal. Ela também mencionou práticas extravagantes como colocar “presas de metal” em cães ou tingir pelagem.
Longo caminho até a lei
A lei é fruto de um Projeto de Lei (PL) apresentado há cinco anos pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG). Justificando a proposta em 2020, Costa alertou que tatuagens e piercings em pets estavam surgindo como uma “tendência” preocupante. “Todos sabemos que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, argumentou. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa… mas a liberdade de tatuar a própria pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”.
O PL foi aprovado na Câmara em 2021 e no Senado em maio deste ano.
Antes mesmo da lei federal, algumas grandes cidades já haviam agido. Em São Paulo, a Lei Municipal nº 18.269 entrou em vigor em 10 de junho, prevendo multa de R$ 5 mil para o tutor e para o estabelecimento, que ainda pode ter o alvará cassado. No Rio de Janeiro, a Lei nº 7.051/2021 estabelece multas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para o estabelecimento, dobradas em caso de reincidência.
A nova legislação federal fortalece o arcabouço de proteção animal no país e envia uma mensagem clara: modificar permanentemente a aparência de cães e gatos por capricho estético, sujeitando-os a dor e risco, não é apenas uma questão de gosto, mas um crime passível de cadeia.