MOBILIDADE

Gravataí aprova lei que obriga nivelamento de ‘tampas’ em ruas; empresas poderão ser multadas

A Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou o Projeto de Lei nº 44/2025, que estabelece a obrigatoriedade do nivelamento adequado das caixas de passagem e inspeção – popularmente conhecidas como ‘tampas’ – em relação ao asfalto das vias públicas. A medida visa reduzir acidentes e danos aos veículos causados pelo desnível dessas estruturas.

De autoria de Clebes Mendes (PSDB), presidente do legislativo, o projeto determina que as concessionárias de serviços ou empresas responsáveis pela manutenção dessas caixas terão a obrigação de garantir seu perfeito nivelamento durante ou imediatamente após a execução de quaisquer obras na via, sejam superficiais ou subterrâneas.

A responsabilidade pelo ajuste é clara: caberá sempre à concessionária ou empresa mantenedora, mesmo quando a obra for realizada pela Prefeitura ou por empresas por ela contratadas.

Clebes destaca que a proposta nasceu de reclamações frequentes da população, encaminhadas ao seu gabinete, sobre os perigos e prejuízos causados pelas tampas desniveladas. “Esse tipo de serviço não é de responsabilidade direta do poder público, mas sim das concessionárias ou empresas que prestam os serviços. Como elas não estavam realizando a manutenção adequada, causando prejuízos à população, elaborei este projeto que as obriga a realizar o nivelamento”, explicou.

O vereador enfatizou os riscos à segurança: “O desnivelamento das caixas compromete a segurança no trânsito, gerando riscos de acidentes e danos aos veículos”. A nova lei tem como objetivo central garantir que as vias públicas de Gravataí permaneçam seguras e bem conservadas, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade da infraestrutura.

Multa às empresas

O projeto prevê um mecanismo crucial para assegurar sua eficácia: a aplicação de multas às empresas que descumprirem a determinação. “Caso não cumpram, serão multadas. Somente com essa medida as concessionárias passarão a respeitar a população de Gravataí”, afirmou o autor da lei, indicando que a sanção financeira é vista como necessária para forçar a adequação das empresas.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para sancão do prefeito. Uma vez sancionada e publicada, a lei entrará em vigor, e o Poder Executivo municipal deverá estabelecer os mecanismos de fiscalização e aplicação das multas previstas, além de definir os valores das penalidades.

A expectativa é que a medida traga maior conforto e segurança aos motoristas, motociclistas e ciclistas que circulam pelas ruas de Gravataí, eliminando pontos de risco e danos causados por tampas rebaixadas ou elevadas em relação ao asfalto.

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