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Gravataí começa a confeccionar a ’carteira de autista’

Denise Franciele Nunes e o filho Pedro Henrique Nunes Malheiros recebendo a Ciptea do assessor de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência, Bruno Peixoto

A partir da segunda-feira, 5, a Prefeitura de Gravataí, por meio da Assessoria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência (APPPD), iniciou a confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

A Lei 4.229/2020, assinada pelo Prefeito Marco Alba na última semana, garante pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

– Sabemos que esse tipo de lei é muito importante. Ela torna toda a comunidade mais inclusiva. Precisamos colocar esses assuntos na pauta da política e é isso que estamos fazendo – afirmou o prefeito.

Para a primeira-dama Patrícia Bazotti Alba, o contato com as associações e a comunidade autista é muito importante para o crescimento da cidade.

– Uma frase muito conhecida é a de que o autismo não tem cara. E realmente, já passou da hora de oferecermos para essa parte da população a devida atenção que eles merecem. A Ciptea é mais um passo em direção a isso. Ficamos felizes por fazer parte desse momento.

Ainda na segunda-feira, 5, as instituições do município que atendem pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberão um e-mail com todas as informações e instruções de como solicitar a confecção da Ciptea.

 

Como fazer a carteira?

 

O documento deve ser solicitado junto à APPPD, na sede da Prefeitura. O representante da Assessoria, Bruno Peixoto falou sobre como irá funcionar a solicitação.

– Precisamos que quem vier fazer a Carteira traga todos os documentos. Nós iremos fazer o cadastro, confeccionar a carteira e, assim que ela estiver pronta, entramos em contato para fazer a entrega. Esse processo leva em torno de cinco dias.

De acordo com a Lei, a Ciptea será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

– nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

– fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

– nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

– identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

O documento tem validade de 5 (cinco) anos e os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados. Qualquer dúvida, o contato da APPPD é o 3600.7006 ou 3600.7059

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

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