Secretários e representantes das secretarias de governo da Prefeitura de Gravataí analisaram junto à Defesa Civil a atualização do plano municipal de contingência.
O encontro, realizado no Centro Administrativo Leste, reuniu o coordenador da Defesa Civil, Paulo Roberto Almeida, a assistente social Marina Caetano, os secretários da Família, Cidadania e Assistência Social, Diego Moraes; Obras Públicas, Guilherme Ósio; Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, Diogo Castilhos; e representantes das secretarias de Habitação, Educação, Saúde e Agricultura, além do representante da RGE, Cássio Lima.
O coordenador da Defesa Civil destacou que o documento possui dois pontos estratégicos distintos: a gestão de riscos de desastres naturais, a resposta ágil, focando no resgate e no acolhimento de vítimas, e a recuperação de áreas eventualmente afetadas.
– Temos um plano em vigor, mas trabalhamos de forma contínua em melhoramentos por se tratar de uma ferramenta que norteia todas as ações antes, durante e depois de um desastre. Nele são previstas as estruturas disponíveis para socorro e abrigo e o papel de cada agente do governo tanto na prevenção quanto na mitigação dos impactos – detalha.
Paulo Roberto lembra que novos encontros serão promovidos para avançar na revisão do plano.
Apoio e acolhida
O plano municipal de contingência é dividido de acordo com o papel de cada secretaria e foca em mapear as áreas de risco, a estrutura disponível para resgate, e a assistência social e médica aos atingidos. Do mesmo modo, o documento prevê as prioridades na limpeza e reconstrução de estruturas públicas atingidas, como estradas, parques e pontes.
O prefeito Luiz Zaffalon destaca a importância de discutir medidas de prevenção e ações caso ocorram emergências climáticas em Gravataí.
– Exalto o empenho de todo o governo para mantermos o plano sempre atualizado, o que é muito importante para protegermos nossa população. Caso ocorra algo, estaremos ainda mais preparados – destacou Zaffa.
O PLANO
O plano é feito com base legal. A lei federal nº 12.608, de 2012, inciso VIII, diz que os municípios devem prover apoio do Estado somando esforços para levantamento das áreas de risco e a elaboração dos planos, assim como na divulgação de protocolos de prevenção e alerta, além das ações emergenciais. O documento deve apontar também responsabilidades.