A Prefeitura de Gravataí reforçou seu apoio e participação nas ações que têm por objetivo conscientizar as pessoas para a importância de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecido como Fundo para Infância e Adolescência (FIA), e para o Fundo do Idoso, ambos dedutíveis do Imposto de Renda (IR) tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Durante reunião com a delegada adjunta da Receita Federal em Porto Alegre e representante regional de Cidadania Fiscal, Anelise Porn, a chefe de gabinete Mari Leia Bastiani, em nome do prefeito Luiz Zaffalon, ressaltou o comprometimento com a campanha “Eu sou brasileiro solidário”.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Patricia Dias, destacou a relevância dessas doações, que ajudam a viabilizar importantes projetos sociais voltados a adolescentes, idosos, culturais e desportivos, entidades ligadas a pessoas com deficiência e de apoio à atenção oncológica. Anelise, que já atuou na agência da Receita em Gravataí, explica que também é possível destinar mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
A presidente do CMDCA lembrou de melhorias resultantes da destinação do IR na infraestrutura de instituições e, consequentemente, na qualificação do atendimento oferecido. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) teve a fachada do prédio revitalizada com recursos resultantes dessa doação, e a Fundação Casa dos Sonhos conseguiu reformar o laboratório de informática, comprar equipamentos para modernizar e melhor atender o público.
Mari Léia acentuou a importância das doações, acrescentando que quanto mais pessoas doarem, mais entidades serão beneficiadas.
– Um prédio com boa estrutura colabora para a educação de crianças e adolescentes. São aspectos capazes de ajudá-los, inclusive, no mercado de trabalho, a partir da integração em programas como Menor Aprendiz – afirmou Patricia.
COMO DOAR
: A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte.
: O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 6% para pessoas físicas. As deduções não prejudicam as demais a que o contribuinte tem direito como: despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia e outras. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.
: Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Dessa forma, a possibilidade de doação fica assim:
: Pessoas Físicas – declaração completa
Até 30 de dezembro – 6% do imposto devido – pode escolher o destinatário. O recurso vai direto para a conta do FunCriança e a entidade capta através de projeto;
Até 30 de abril – 3% do imposto devido – a destinação vai para a Receita Federal, que, depois, transfere para o FunCriança de Gravataí;
Pessoa jurídica – 1% do Imposto de Renda devido, declarado pelo Lucro Real.
– Converse com seu contador e faça sua doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravataí e o Fundo do Idoso de Gravataí.
Fundo da Criança e do Adolescente:
Banco do Brasil
Agência: 0883-4 /Conta: 600369
CNPJ: 14.762.656/0001-07
Fundo do Idoso:
Banco do Brasil
Agência: 0883-4 /Conta: 708887
CNPJ: 18.110.253/0001-83
Mais informações:
CMDCA no e-mail sgcom.cmdca@gravatai.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 99344.7920 e (51) 98565.5608.
CMDPI no email sgcom.cmdpi@gravatai.rs.gov.br ou 3600-7020