O prefeito Marco Alba mandou para a Câmara de Vereadores projeto de lei que disciplina a cobrança de dívida administrativa e judicial, tributária e não tributária, e autoriza a Prefeitura de Gravataí a parcelar débitos, inscritos ou não em dívida ativa.
O projeto visa a estender às dívidas já em execução judicial, bem como às dívidas não tributárias, a facilidade que já existe quanto à dívida tributária: possibilidade de parcelamento em até 40 vezes e valor mínimo de parcela de 10 UFMs, em vez das 40 UFMs atuais, para casos em que o contribuinte se enquadre em condições especiais.
Os parcelamentos de regularização de edificações na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Smdur), por exemplo, que hoje podem ser feitos em no máximo 20 vezes, poderão ser em até 40 vezes. Este projeto de lei atende a uma situação por vezes verificada de necessidade de se disponibilizar maior parcelamento para o cidadão, permitindo regularizar sua situação junto ao município dentro de suas condições financeiras.
A medida atende a orientações dos órgãos de controle para que os Municípios adotem medidas que favoreçam o cumprimento de suas obrigações por parte dos contribuintes.
– Há uma demanda percebida pelos órgãos da prefeitura de pessoas que, apesar de desejarem a regularização de sua vida contributiva, não têm meios para fazê-lo pelas regras atuais – explica o prefeito.