O prefeito Luiz Zaffalon (PSD) enviou à Câmara de Vereadores a primeira alteração na ‘Constituição municipal’ em seu segundo governo.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, que promove uma ampla revisão na Lei Orgânica Municipal, altera mais de dez dispositivos e tem como ‘pauta-bomba’ a mudança no quórum de aprovação para pautas relacionadas ao funcionalismo público.
Se aprovado, o governo municipal poderá alterar o regime jurídico e os planos de carreira dos servidores com maioria simples dos votos dos vereadores — ou seja, mais da metade dos presentes em plenário. Atualmente, essas matérias só podem avançar com maioria absoluta, exigindo o apoio de pelo menos 14 dos 21 parlamentares.
Um dos pontos com maior potencial de polêmica envolve o custeio da assistência médica aos servidores. Hoje, o município destina cerca de R$ 10 milhões por ano ao ISSEG, instituto responsável pelo plano de saúde da categoria. Pela nova redação, a manutenção desse benefício não será obrigatória.
Segundo a justificativa do Executivo, a medida busca reduzir despesas e adequar a legislação local à Constituição Federal, que não prevê competência municipal para custear planos de saúde específicos de servidores. O governo argumenta que o Sistema Único de Saúde (SUS) já garante acesso universal ao atendimento médico e que muitos funcionários contratam planos particulares.
Promulgada em 1990, a Lei Orgânica de Gravataí passa por uma atualização considerada “necessária e oportuna” pela prefeitura.
Além da flexibilização em relação aos servidores, a proposta também define que o Parcelamento do Solo, Plano Diretor, Código Tributário e Código de Obras continuarão dependendo de maioria absoluta; ajusta prazos para envio e votação do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); retira a exigência de eleição direta para diretores de escolas, que passarão a ser escolhidos por processo seletivo e permite a desafetação de áreas verdes, desde que autorizada pela Câmara, para atender a “interesse público e social”.
A aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025 depende de quórum qualificado, 14 votos entre os 21 vereadores.