SEGURANÇA

Humorista Cris Pereira, morador de Gravataí, chora em vídeo, alega inocência e diz que vai recorrer de condenação por suposto estupro de criança; assista

Cris Pereira se emociona em vídeo e alega inocência

O humorista gaúcho Cris Pereira, conhecido nacionalmente pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa A Praça é Nossa (SBT), se manifestou neste sábado (27) em vídeo publicado em suas redes sociais, após a divulgação de sua condenação a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. O processo corre em segredo de Justiça.

Visivelmente emocionado, Pereira afirmou que foi inocentado em primeira instância e que recorrerá da decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), proferida na última quinta-feira (25).

“Fui absolvido em primeira instância com mérito. Participei de todas as provas, todos os testes. Pedi que investigassem toda minha vida. Vou recorrer. Quem botar a mão no fogo não vai se queimar”, disse o humorista, chorando ao citar a mãe e os cinco filhos.

Assista ao vídeo.

O caso

A condenação foi inicialmente divulgada pelo colunista Leo Dias, publicada em sites nacionais e confirmada no Rio Grande do Sul em reportagem do jornalista Paulo Egídio, em GZH.

De acordo com a acusação, o crime teria ocorrido em 2021, quando a vítima tinha três anos de idade. Pereira havia sido absolvido em primeira instância, em julgamento realizado na comarca de Estância Velha, mas a decisão foi reformada pelo TJ-RS, que levou em consideração laudos e análises clínicas apresentados durante o processo.

O advogado Rodrigo Severino, assistente de acusação, destacou que a condenação foi baseada em provas técnicas. Já a defesa de Pereira, conduzida por Edson Cunha, afirmou que a decisão de segunda instância “contrariou as provas periciais oficiais” e que dará sequência a recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda não há informação sobre eventual decretação de prisão preventiva. Desde novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Nota da defesa de Cris Pereira

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, sido testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha
Advogado

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