O Edital 01/2019, que regra as eleições para o Conselho Tutelar de Gravataí guarda uma polêmica.
Siga alguns artigos do Capítulo IX, que trata da propaganda. Se quiser ler todo ele, clique aqui. Ao fim, comento.
“(…)
Art. 76 Toda a propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados por seus simpatizantes.
Art. 77…
VII – Que indique vinculação político partidária, seja através de indicação ou material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos e slogans.
Art. 81 – O não cumprimento do disposto nos artigos 75, 76, 77 e 80, se constatado após o pleito e até mesmo após a posse, implicará na perda do mandato
(…)".
Analiso.
Antes de tudo, sem hipocrisia: não há concorrente às dez vagas para o Conselho Tutelar que não tenha ligações políticas. As máquinas partidárias já funcionam em comunhão no ‘modo campanha’ para a eleição de 6 de outubro, até mais do que igrejas evangélicas.
E, depois de tudo, mandatos impulsionam candidaturas à Câmara. Dilamar Soares foi conselheiro tutelar por dois mandatos e em seguida eleito, reeleito vereador e será candidato em 2020. Anna Beatriz da Silva, a mais votada em 2017, quando foi reeleita, é candidata a vereadora no ano que vem.
Mas, voltando ao Edital, a subjetividade, melhor amiga da polêmica, está no que grifo no texto "que indique vinculação político partidária, seja através de indicação ou material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos e slogans".
Fora o português errado, porque 'através' é transpassar algo, o que não é o caso, mas e se um político pedir voto publicamente para alguém? É uma "indicação"? Caso assim entender a Comissão Eleitoral, e o fiscal, o Ministério Público, o candidato enfrentará um processo de impugnação, conforme o artigo 81, já que, de acordo com o artigo 76, os candidatos respondem solidariamente por atos de seus simpatizantes.
Sobre caixa 2, 3, 4…, que também leva à cassação, já tratei no artigo 20 mil é teto de gasto para campanhas ao Conselho Tutelar; ’é verdade esse bilhete’?. Mas, Printe & Guarde na Nuvem: justo ou injusto, o Edital deixa dúvidas e, ao fim, a participação dos políticos na eleição para o Conselho Tutelar arrisca acabar no ‘tapetão’ – já nucleótido do DNA da política de Gravataí.