a eleição que não termina

Janot é contra novas eleições em casos tipo Gravataí

Rodrigo Janot, procurador-geral da República, famoso pela atuação no Mensalão e a Lava Jato

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é favorável a não realização de novas eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples.

O parecer do procurador-geral Rodrigo Janot foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.525 que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a alteração feita pela minirreforma eleitoral de 2015.

O Seguinte: trouxe com exclusividade nesta segunda-feira o teor da ADI e revelou que o PSD nacional instigou o STF a esclarecer o regramento a ser aplicado já nas eleições municipais de 2016.

O que a suprema corte nacional decidir influirá diretamente na eleição que não terminou em Gravataí. É que, o STF derrubando a regra que prevê novas eleições independentemente da votação do vencedor, em todos os cenários em que o mais votado nas urnas, Daniel Bordignon (PDT), e seu vice, Cláudio Ávila (PDT), não garantirem a diplomação e a posse, o segundo colocado, o atual prefeito Marco Alba (PMDB), assumiria a Prefeitura.

 

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Regra já definida pela Constituição

 

Segundo a PGR, o método apresentado para novas eleições (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral) em caso de cassação trata de regra já disciplinada pela Constituição.

O dispositivo determina que, em caso de cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, a nova eleição será indireta se o fato ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato e direta nos outros casos. 

– Essa não é matéria ao alcance de mudança por legislação ordinária, sob pena de ofensa à supremacia constitucional. A lei poderia, quando muito, oferecer detalhamento sobre o procedimento de realização de eleições, mas não trazer prazo diverso do previsto constitucionalmente para que ocorram eleições indiretas – entende Janot, o procurador famoso pela caneta pesada nos processos do Mensalão e da Lava Jato.

Em relação aos governadores e prefeitos, a ADI sustenta que a norma usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, em caso de vacância na segunda metade do mandato. 

Segundo Janot, o Supremo, no julgamento da ADI 4.298, decidiu que não é obrigatória a observância por estados e municípios do rito estabelecido pelo artigo 81 da Constituição, no trecho em que autoriza eleições indiretas.

– A questão, portanto, é de repartição das competências federativas e de respeito aos espaços próprios dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Lei federal, conquanto de caráter nacional, como é o caso do Código Eleitoral, não pode suprimir esse espaço autônomo de deliberação dos entes federados – argumentou Janot.

De acordo com o procurador-geral, não há inconstitucionalidade no critério para escolha do sucessor, mas na fixação da modalidade dessa eleição quando deva ocorrer na segunda metade do mandato.

 

Sem esperar o trânsito em julgado

 

Por fim, segundo Janot, “a exigência de trânsito em julgado — incluindo a espera de decisão de possível recurso extraordinário — mostra-se exagerada e desproporcional, em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e de mandato”. 

– A lei esvazia a eficácia das normas eleitorais que protegem a regularidade e legitimidade das eleições – diz o procurador-geral, que requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei 13.165/2015 e, no mérito, que a ação seja julgada procedente.

 

O tapetão nosso de cada eleição

 

Em resumo, para quem já se perdeu na confusão de mais uma eleição que se decide no tapetão em Gravataí, a chapa mais votada nas urnas, que concorreu sob impugnação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve os votos validados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã do dia 27. Só que à tarde, caiu o principal pilar da defesa de Bordignon, que era a não decretação do trânsito em julgado em condenação por improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura em seus governos.

Onze anos depois, e apenas sete horas após o julgamento, o ministro Napoleão Filho, que no TSE tinha dado seu voto a favor da liberação da candidatura, encerrou o processo confirmando a condenação que tem como pena a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos – o que o impede de exercer mandato ou ocupar qualquer cargo público.

 

Lá e cá

 

Curiosamente o PSD, cuja direção nacional defende a não realização de novas eleições, é o partido que, aqui na aldeia, estaria próximo de Bordignon e com a participação no governo praticamente acertada em reuniões na Paragem Verdes Campos.

 

A ÍNTEGRA DAS AÇÕES

Clique aqui para ler a peça da PGR.

Clique aqui para ler a peça do PSD.

 

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