RAFAEL MARTINELLI

Judiciário não garantiu posse, diz vice-presidente de Comissão Eleitoral para Conselho Tutelar de Cachoeirinha sobre candidata eleita sub judice; Atas, prints, áudio e os pés para cima

Adriano Luz, vice-presidente da Comissão Eleitoral da eleição para o Conselho Tutelar de Cachoeirinha, envia resposta ao artigo Conselho Tutelar: não considerar eleita candidata sub judice é descumprir ordem judicial; No mais importante, nota da Professora Simone tem razão em Cachoeirinha.

O advogado contesta nota enviada pela coordenação da campanha da candidata Professora Simone e a minha análise sobre ela.

– Falo por mim, não pela Comissão ou, pelas demais pessoas inadequadamente citadas pela “Coordenação de Campanha da Professora Simone” – escreve o criminalista.

Reproduzo o pedido de resposta na íntegra – marcando no texto links de áudio, prints e atas enviado por Adriano Luz (basta clicar para acessar) – e, abaixo, sigo.

“(…)

Com o máximo respeito que nutro pelo nobre jornalista, a matéria veiculada na noite de sexta, no mínimo, soou estranha, seja pelo título, seja pela foto do TJ/RS, seja pelo próprio desenvolvimento da matéria, eis que dá a entender que a candidata em questão teria a seu favor alguma ordem judicial que lhe garantisse a totalização de seus votos e, consequentemente, sua posse, o que não existe, razão pela qual, me pergunto: A Professora Simone tem razão no que exatamente?

No mais, vamos aos pontos importantes, pelo menos, no meu entendimento, eis que falo por mim, não pela Comissão ou, pelas demais pessoas inadequadamente citadas pela “Coordenação de Campanha da Professora Simone”, aliás, quem compõem essa coordenação? Quem seriam essas pessoas? Particularmente eu gostaria de saber, até mesmo para tomar medidas judiciais ante eventuais crimes contra honra cometidos em desfavor da minha pessoa.

Com relação ao suposto descumprimento de ordem judicial: A candidata em comento foi cassada duplamente pela Comissão Especial Eleitoral, em decorrência de duas representações, as quais apontaram irregularidades graves. A mesma ingressou com duas ações judiciais requerendo liminarmente
o direito de seguir “concorrendo”, o qual restou deferido na primeira ação pelo TJ/RS, na segunda, pelo juízo de primeira instância. Por óbvio, não tinha como saber a candidata o resultado da eleição, a qual ocorreu em 01/10/2023, portanto, é uma completa falta de bom senso, ou mesmo, adequada assessoria
jurídica, querer afirmar que, em razão das liminares concedidas nas ações, a mesma teria direito a totalização de seus votos e, automaticamente tomar posse, razão pela qual, é incorreta a afirmativa da candidata que: “Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceram o direito da professora
Simone Baltazar de ser candidata ao Conselho Tutelar e de seguir com a sua posse”. O Poder Judiciário garantiu a candidata o direito de seguir concorrendo no pleito, NÃO de ter seus votos totalizados, tampouco, de tomar posse automaticamente, até porque, tais requerimentos não foram formulados
nas ações por ela interposta. Ainda, no que tange a não totalização de seus votos, por favor, é preciso que a candidata pare de imputar culpa a Comissão, pois a mesma, obviamente, assistiu a apuração ao vivo que foi transmitida pela Câmara Municipal de Vereadores na noite do dia 01/10/2023, a qual, a
representante do parquet, deixou claro que esta era uma decisão do MP, razão pela qual, questiono, porque a candidata e sua equipe imputa culpa exclusiva ao COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral? Já entendi, não dá para colocar banca pra cima do MP né, é mais fácil bater no COMDICA e na Comissão
tentando convencer a população que somos responsáveis.

Fato mais grave, do meu ponto de vista, é o entendimento, quase que esquizofrênico, de que um o membro da Comissão Especial Eleitoral não seria revestido de fé pública. Talvez não saiba a equipe da candidata, ou mesmo desconheça acerca de direito administrativo, mas, todo e qualquer cidadão que
estiver desempenhando uma função pública, é considerado “funcionário público” aos olhos da lei, seja ele servidor de carreira, CC, temporário, contratado, terceirizado. Dito isso, descabe querer dizer que sua “chefa”, apoiadora de campanha (
print em anexo), tal qual foi amplamente divulgado pela própria candidata, que, por sinal, fez campanha dentro da instituição pública (foto em anexo), teria mais ou menos fé pública que o membro da Comissão que lá esteve para tentar notifica-la, e aqui faço uma ressalva, somente foi até a
escola porque a candidata fez de tudo para não dar-se por notificada, eis que foi enviado mensagem via whats, mas, ela não retornou, foi enviado membro da Comissão na casa dela, mas, não havia ninguém, fomos até a Escola Vista Alegre na noite do dia 27/09/2023, eis que haveria uma sabatina com os
candidata, mas, a citada candidata não compareceu, não restando alternativas à Comissão, senão tentar notificá-la em seu local de trabalho (segue certidões
1 e 2 dos membros da Comissão que tentaram notificar a candidata).

No que diz respeito ao fato de eu ser advogado da CT Salete em 01 (um) PAD e não 02 (dois) como afirmado na matéria, tenho a dizer o seguinte:

1) O COMDICA, a Corregedoria do Conselho Tutelar e, a Comissão Especial Eleitoral, são instituições distintas e autônomas;

2) A afirmativa de que o COMDICA seria órgão que fiscaliza a atuação do CT é inverídica e demonstra inclusive, a total falta de conhecimento da candidata e sua equipe sobre a legislação atinente a matéria pois, a rigor do que preceitua o art. 128 da Lei Municipal nº 4903/2023, o órgão que fiscaliza o CT é a Corregedoria e não o COMDICA;

3) Não existe nenhuma vedação que eu, na minha profissão de advogado, represente uma CT em um PAD tramitando na Corregedoria, mesmo eu sendo membro do COMDICA; 4) Ainda, me causa estranheza o fato da candidata e sua equipe ter acesso a esse tipo de informação, eis que o PAD tramita em segredo, razão pela qual, me pergunto, quem teria repassado informações privilegiadas?

5) Por fim, apenas a título de informação, em que pese eu mesmo já tenha dito a pessoas ligadas a campanha da candidata quando aportou representação em desfavor da candidata Salete, e aqui faço uma ressalva, eis que primeiro aportou uma representação por uma pessoa, possivelmente fake a qual não conseguimos aferir efetiva existência da denunciante, contudo, meia hora após a deliberação pelo arquivamento da representação, o marido da candidata protocolou outra representação em desfavor da Salete “idêntica” a representação protocolada pela denunciante possivelmente fake. Nessa nova representação, eu, por minha liberalidade, me declarei impedido de julgar, por uma questão de
ética de minha parte, eis que não havia nenhum impedimento legal (segue
print e áudio que eu enviei aos demais membros da Comissão Especial Eleitoral em 14/09/2023, ainda, segue cópia da ATA da
Comissão que julgou o PAD em desfavor da então candidata Salete – (Verifiquem com lupa e tentem achar meu nome ali).

No que tange as levianas acusações em desfavor da Presidente do COMDICA, Sra. Lorete Terra, particularmente, eu lamento muito, pois demonstra o quanto desconhecem da Lorete, pessoa com uma reputação ilibada que, a mais de uma década se dedica de forma voluntária a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, contudo, nas últimas semanas, teve sua vida pessoal e profissional invadida por pessoas levantando informações a seu respeito, com claro intuito de tentar minar seu nome e sua reputação, para, desta forma, tentar levantar alguma suspeição, ainda que um mero factoide.

Ainda, segue a candidata tentando construir a narrativa de que está sendo perseguida por Governo, que haveria interesses escusos para beneficiar o Prefeito e etc., sempre tentando vincular a eleição do CT ao Governo Municipal, contudo, é importante ressaltar que, todos os membros da Comissão Especial Eleitoral são voluntários e apartidários. Ninguém, absolutamente ninguém da Comissão, atuou para beneficiar candidato A ou B. Claro, essa narrativa é mais fácil para a candidata, eis que é mais prático tentar imputar uma falsa perseguição do que assumir seus atos nas diversas irregularidades que cometeu no curso da campanha.

Com relação a Kombi que possivelmente estava transportando eleitores no dia da eleição, diferentemente do que constou na nota, a Comissão não recebeu denúncia, eu e a Presidente da Comissão verificamos quando estivemos na Escola Costa e Silva, contudo, não conseguimos identificar quem seria o candidato beneficiado, sendo que isto restou consignado na ATA da última reunião, inclusive será encaminhada ao MP, portanto, diferentemente do constante na nota, em nenhum momento foi dito pela Comissão que não atuaria sobre, aliás, no dia atuamos, comunicando a todos os membros da Comissão e solicitando que ficassem alertas, caso visualizassem a referida Kombi.

Com relação aos inapropriados comentários tecidos a Presidente da Comissão Especial Eleitoral, Dra. Flávia, resta descabida as ilações, eis que trata-se de uma pessoa extremamente ética e dedicada em seus ofícios, tanto como Presidente da OAB de Cachoeirinha, quanto na condição de Presidente da Comissão Especial Eleitoral.

O único ponto que assiste razão a candidata é quando ela afirma na nota que este é o maior escândalo que já se viu envolvendo um pleito para o Conselho Tutelar e que não é o COMDICA ou a Comissão quem escolhe os conselheiros. De fato, este é o maior escândalo, eis que, nunca na história das eleições do CT de Cachoeirinha, um candidato cometeu tantas irregularidades no curso da campanha, como fez a candidata em comento, ainda, de fato, não compete ao COMDICA ou a Comissão escolher os conselheiros, mas, caso não saiba a candidata, cabe ao COMDICA e a Comissão, conduzir e fiscalizar
o pleito, adotando as medidas cabíveis quando irregularidades comprovadas são cometidas, tal qual fizemos. Agora, se falta humildade a candidata em assumir e admitir seus próprios erros, ai foge da alçada da Comissão.

Por fim, de minha parte, descabe esse joguinho de versões em postagens nas redes sociais e notas para imprensa. Eu tenho plena tranquilidade com relação a retidão de meus atos e, acima de tudo, da forma ética com que costumo agir em todas as instituições que atuo, contudo, não posso dizer o mesmo de uma candidata que, comprovadamente cometeu irregularidades, mas, tenta a todo o custo vitimizar-se, se bem que, eu não poderia esperar nada diferente de alguém que se apresenta como professora e, em pleno curso de capacitação para todos os candidatos, em dois encontros, adota postura totalmente
inapropriada, eis que, dos 08 (oito) candidatos, 07 (sete) estavam alinhados, sentados educadamente, com papel e caneta na mão tomando apontamentos do que era ensinado, contudo, a candidata em comento, acreditando estar em sua própria casa, creio eu, puxa uma cadeira para sua frente, tira os calçados e coloca seus pés para cima, quando não tirava um cochilo, talvez por isso, num destes cochilos, deve ter perdido a aula que ministrei sobre o art. 75 da Lei Municipal nº 4903/2023, onde falei justamente do que era permitido e proibido na campanha eleitoral.

(…)

Sigo eu.

Já manifestei minha posição no artigo Conselho Tutelar: não considerar eleita candidata sub judice é descumprir ordem judicial; No mais importante, nota da Professora Simone tem razão em Cachoeirinha. Data venia, interpreto diferente do competentíssimo amigo Adriano Luz.

Sigo entendendo que, se a candidata está sub judice, a partir de liminar do TJ que garantiu sua participação na eleição, por lógica goza dos direitos para ter seus votos contabilizados e ser incluída na lista de eleitas, a partir da vitória que conquistou nas urnas, ao menos até que haja uma reversão de mérito na ação que tramita no judiciário.

Ao fim, salvo melhor juízo, e sempre abrindo espaço para contestação, afinal, neste caso, o rábula sou eu, reputo errada medida da Comissão Eleitoral e, se por ordem da promotora, como informa Adriano, um equívoco também da promotora.

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