O juiz Cássio Benvenutti de Castro, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, indeferiu pedido da coligação de David Almansa (PT) para abrir investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação, pelo prefeito em exercício Cristian Wasem (MDB), que também concorre à Prefeitura na eleição suplementar de 30 de outubro.
A coligação do oposicionista alegou que Cristian “tem se utilizado do cargo de prefeito para autopromoção na participação do pleito suplementar, assim, tornando evidente a quebra da isonomia na disputa eleitoral”, com postagens consideradas vedadas a partir de 4 de setembro de 2022, conforme a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que regulamenta a nova eleição em Cachoeirinha
“… Indefiro a petição inicial e julgo extinta, sem resolução de mérito (…) haja vista que não há quaisquer fundamentos que demonstrem que o alegado mereça prosperar, nem tampouco elementos robustos a serem investigados…”, decidiu o juiz eleitoral, concluindo: “com o trânsito em julgado, arquivem-se”.
Clique aqui para acessar a sentença completa.