RAFAEL MARTINELLI

Juiz de Cachoeirinha não vê fake news de Almansa em ação onde procurador-geral chama vereador de ‘Bolsonaro de Esquerda’; Prefeito Cristian, está faltando o que fazer na PGM?

Vereador David Almansa apresentou pedido de CPI

O juiz Cassio Benvenutti de Castro, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, não concedeu liminar para remoção de conteúdo perante ameaça de multa diária de R$ 1 mil em ação movida pela Procuradoria-Geral da Prefeitura acusando o vereador David Almansa (PT) de disseminar fake news.

Reputo a ação pode ser inscrita nos anais dos Grandes Lances dos Piores Momentos. É tragicômica. Merece atenção do prefeito Cristian Wasem (MDB), se sabe ele da medida, agora que voltou da viagem a Brasília onde acompanhou agendas da primeira-dama Fabi Medeiros.

Vamos às informações.

O procurador-geral do município Rodrigo Silveira ajuizou ação pedindo retirada de conteúdos postados por Almansa e pela presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Vera Sarmento.

Conforme a PGM, o vereador cometeu fake news e abusou da prerrogativa da imunidade parlamentar ao denunciar em postagens uma suposta intervenção do governo no conselho, que teve como efeito a remontagem do órgão de fiscalização com a participação de novas entidades e a destituição de Vera da presidência.

A nova formação do CMS já está judicializada, no ‘tapetão’. Não vou cotejar os argumentos dos dois lados neste artigo. Quando trata da questão técnica, entendo o procurador-geral apresenta informações robustas sobre o cumprimento dos ritos pelo governo. Parece-me também consistente o apontamento do vereador de que o governo agiu politicamente para reformar o conselho. Em resumo, há uma disputa de ‘narrativas’ políticas.

Condeno aqui que a Procuradoria e o Judiciário, atolados em pilhas de processos, alguns urgentes como a decisão sobre vagas em creches, para dar um exemplo, sejam usados como picadeiro para antecipar um enfrentamento que podemos ter na próxima eleição para a Prefeitura, em 2024, já que Cristian foi o eleito e Almansa ficou em segundo na eleição suplementar de 2022.

Olha o que escreve o procurador-geral de Cachoeirinha na ação, chamando o vereador do PT de “Bolsonaro da Esquerda”:

“(…) Causa estranheza, que o Requerido, o qual se jacta de ser um progressista atuante, com reiteradas falas que atacam o Ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, e seus asseclas, utilize-se das mesmas práticas abjetas do “Bolsonarismo”, ao induzir a população a erro por meio da disseminação reiterada de notícias falsas (…)”.

Segue: “(…) Nesse diapasão, cumpre asseverar que o comportamento do parlamentar municipal reflete a mais pura demagogia, pois, ao criticar determinada forma de condução política para depois agir de maneira exatamente igual, está demonstrando que a diferença entre “petismo” e “bolsonarismo” refere-se apenas ao conteúdo programático de seus mandatos, contudo, o “modus operandi” é exatamente o mesmo (…)”.

E conclui: “(…) Não é possível que o Réu, que se trata de verdadeiro Bolsonaro de Esquerda, continue a perpetrar sua sanha política por meio de notícias falsas que, como dito alhures, induzem a população a erro e causam prejuízos a Administração, continue a fazer uso abusivo de sua liberdade de expressão, atacando contumazmente o Município e sua gestão por meio de mentiras e achaques públicos (…)”.

Isso parece debate de caixote, de grêmio estudantil, de Câmara de Vereadores, procurador!

Antes que alguém sentencie diferentes pesos em medidas em minha análise sobre ação da PGM de Gravataí contra o vereador Fernando Deadpool (União Brasil), lembro que o caso vizinho tem depoimentos de profissionais da saúde temerosos de sofrer violência a partir de postagens com informações erradas após fiscalizações do parlamentar dentro de unidades de saúde.

Ao fim, associo-me ao juiz de Cachoeirinha, que decidiu assim: “(…) Apesar do conteúdo argumentativo forte e ácido (dado o envolvimento dos réus com assuntos político-partidários neste município), de plano, não resta evidenciado abuso de direito ou propagação de desinformação, mas fornecimento de uma visão ou compreensão dos fatos ao debate público (…)”.

E conclui o magistrado: “(…) A meu ver, em nenhum momento houve excessos que atentem contra direitos ou que legitimem a remoção de conteúdo em plataforma da internet. Diante disso, INDEFIRO o pedido liminar (…)”.

A ação vai seguir. Almansa foi instado a apresentar sua defesa em 15 dias. Mas não deve dar em nada além de horas-judiciário perdidas, porque como o próprio juiz da causa já aponta, não se configurou fake news nas postagens; o que também não significa que vereador pode tudo: a imunidade parlamentar não significa autorização para cometer crimes.

Erra um órgão da importância da Procuradoria-Geral do Município se rebaixar a uma ação como essa.

Prefeito Cristian, o senhor deveria pedir que seu procurador, que ocupa um cargo de indicação política, se preocupe em cuidar de coisas mais importantes para preservar um município que nos últimos tempos aparece mais nas notícias policiais que políticas.

Que se deixe a política para os políticos, não travestida em ações pagas com dinheiro público. Se falta o que fazer, posso enviar uma lista.

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