A ofensiva jurídica — ou aposta na ‘loteria de toga’ — da defesa do prefeito de Cachoeirinha, Cristian Wasem (MDB), contra o andamento do Impeachment 2.0 sofreu um revés contundente nesta sexta-feira (19).
Em decisão com tom incomumente direto, o juiz Cássio Benvenutti de Castro, de Cachoeirinha, indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança que buscava suspender o processo político-administrativo na Câmara de Vereadores, sob a alegação de suposta condução “politizada” pelo presidente da Comissão Processante.
Mais do que negar a liminar, o magistrado foi além: apontou o uso político do próprio instrumento jurídico, destacou o momento e o horário do protocolo da ação — às 18h08 do último dia do ano judiciário, em regime de plantão — e indicou que a tentativa da defesa se assemelha à mesma manobra que atribui aos vereadores.
“O ajuizamento no juízo plantonista, após o processo tramitar há tempos, não deixa de ser também uma manobra política”, escreveu o juiz, em um trecho que funciona como reprimenda explícita à estratégia adotada pela defesa.
O que pedia a defesa — e o que decidiu o juiz
Na petição inicial, Cristian alegou suspeição ou impedimento do vereador Gilson Stuart, presidente da Comissão Processante do Impeachment 2.0, sustentando que a condução das oitivas teria sido tendenciosa e contaminada por interesses políticos. Com base nisso, pediu a suspensão imediata do processo até a substituição do presidente da comissão.
O juiz, no entanto, foi categórico ao afirmar que as alegações exigiriam reexame profundo de provas, algo incompatível com a análise liminar em mandado de segurança — ainda mais em plantão judicial.
“As questões suscitadas dependem do profundo reexame de provas”, escreveu Cássio Benvenutti de Castro, destacando que tanto a apuração de eventual interesse político quanto a análise da condução de depoimentos demandariam dilação probatória, vedada nesse momento processual.
Por isso, indeferiu a liminar e determinou o regular prosseguimento da ação, com a notificação das autoridades apontadas como coatoras e posterior manifestação do Ministério Público.
Em resumo: o Judiciário não comprou a tese de perseguição política nem interrompeu o Impeachment 2.0.
O horário, o plantão e a leitura política do Judiciário
Um dos pontos mais reveladores da decisão é a referência expressa ao horário do protocolo — 18h08 do último dia do ano — e à escolha pelo juízo plantonista. Para o magistrado, esse contexto reforça a percepção de uso estratégico do Judiciário como arena política.
Na prática, o juiz devolve à defesa o argumento que ela tentava colar na Comissão Processante: o de instrumentalização política do rito.
É uma leitura que se alinha à postura recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que tem reiterado os limites da intervenção judicial em processos de impeachment municipal: o Judiciário fiscaliza o rito; o mérito é político e cabe à Câmara —como tenho escrito, baseado na experiência de, em 2011, ter feito em Gravataí a cobertura do impeachment da prefeita Rita Sanco e do vice Cristiano Kingeski.
Traduzindo do juridiquês para o politiquês: não resta diferença ao juízo a apresentação de perguntas ‘imparciais’ ou ‘parciais’ — o que por si só é algo intangível. Não intervirá o Judiciário mesmo caso algum inquiridor mal consiga ler questões preparadas por outros. Nem provas serão analisadas. Só o rito processual.
O depoimento em suspense
A negativa da liminar ocorre no mesmo dia em que a defesa confirmou ao Seguinte: a presença de Cristian no depoimento do Impeachment 2.0, marcado para às 9h deste sábado (20), após dois adiamentos por atestados médicos de labirintite.
A frustrada tentativa de barrar o prosseguimento do processo já suscita dúvidas sobre o comparecimento do prefeito à oitiva.
Também nesta sexta-feira, como já reportei, o TJ liberou o prosseguimento do Impeachment 1.0.
O resultado é um cenário de convergência de pressões: dois impeachments andando em paralelo, uma Comissão Processante respaldada judicialmente e uma defesa que, ao tentar frear o processo no plantão, acabou recebendo um recado duro do Judiciário.
Judiciário delimita seu papel — e empurra decisão para o plenário
Ao fim, ao negar a série de liminares, o Judiciário não apenas manteve o curso dos impeachments, como reforçou a autonomia do Legislativo para conduzir o julgamento político.
Não há, nas decisões, aparentes sinalizações de nulidade, vício insanável ou abuso evidente, ao menos que justifique intervenção imediata. Pelo contrário: o despacho de hoje sugere que o momento da ação — e não apenas seu conteúdo — fragiliza a narrativa da defesa.
E isso pesa.
Como já analisei, o Impeachment 2.0 é o processo que decide tudo. Além de Cristian, o vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP) também é alvo. E cada tentativa frustrada de judicialização desloca ainda mais o eixo da crise para onde sempre esteve: o plenário da Câmara.
Ali, não há liminar. Há votos.
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