O Cartório Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí expediu comunicado do juiz eleitoral Régis Barros proibindo o uso de placas pelas candidaturas à Prefeitura e Câmara de Vereadores.
“(…)Prezados representantes de partidos, coligações, federações e candidatos. De ordem do Exmo. Dr. Régis Barros, Juiz Eleitoral da 71ª Zona, responsável pela Propaganda Eleitoral neste município, DETERMINA:
Conforme VEDAÇÃO do art. 20 da Res. TSE 23.610/19, a colocação de placas, mesmo que dentro das medidas estabelecidas nesta resolução, SÃO PROÍBIDAS, bem como bandeiras fincadas em pátios, terrenos, garagem, etc.
Estávamos tentando, através do Poder de Polícia, sanar essas irregularidades de forma individual. Entretanto, o volume de denúncias cresceu de forma exponencial, algo que não será mais tolerado.
Dito isso, a partir de hoje, todas as denúncias trazidas pelo sistema pardal ou vindas do MP, serão tratadas com o rigor da lei.
Comuniquem seus candidatos! (…)