O juiz Guilherme Pires Mitidiero, de Viamão, negou o recurso impetrado pelos advogados do MDB no caso da “Candidata que não sabia”, em que a juíza eleitoral Liniane Mog condena a sigla à perda dos votos proporcionais (para a Câmara de Vereadores). A magistrada ainda determinou o recálculo do quociente eleitoral e condenou o presidente emedebista, Jair Mesquita, a oito anos de inelegibilidade. A sentença que faz com que o vereador reeleito, Eraldo Roggia, perca a cadeira que ocupa na Câmara Municipal. A decisão da juíza foi despachada em 6 de dezembro passado.
No despacho desta semana, Mitidiero diz considerar que o recurso apresentado não apresenta fatos novos. “Não merece nenhum reparo a decisão recorrida, pois não houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição a desafiar embargos, restando devidamente analisadas todas as questões necessárias ao correto deslinde da demanda”, escreveu. O magistrado ainda coloca que “as questões suscitadas visam a rediscutir a matéria, de modo que os embargantes pretendem, explicitamente, a modificação da decisão, a qual não merece nenhuma reforma, considerando que observou as decisões proferidas no feito, assim como as normais processuais vigentes”.
E conclui afirmando que o presidente Jair Mesquita tinha conhecimento da fraude denunciada pela coligação “Federação PSDB-Cidadania”, representada pelos advogados Maurício Souza Pinto e Beatris Oliveira da Silva. O despacho: “Ainda, não há o que falar em decisão extra petita, uma vez que Jair Mesquita, então presidente do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, conforme referido na sentença, em razão da sua posição de liderança na agremiação, tinha conhecimento a respeito da fraude perpetrada. Isso posto, nego provimento aos embargos”.
O outro lado
O ex-vereador e atual vice-presidente da Executiva do MDB de Viamão, Dedo Machado, disse que a Executiva da sigla não havia sido comunicada da sentença do juiz Mitidiero e que considera a negativa dos recursos como uma decisão normal. “Ainda cabe recursos e teremos uma longa caminhada pela frente”, comentou, acrescentando que o partido vai recorrer a todas as instâncias possíveis. “Estamos atentos, organizados, e vamos até as últimas instâncias para reverter este equívoco político e jurídico”, afirmou.
Já o presidente, Jair Mesquita, disse que esta última decisão não é confirmação de coisa alguma. “Neste caso, a juíza fugiu de resolver os erros que cometeu na sentença como, por exemplo, a minha condenação, que não pode ocorrer de forma alguma por que o autor da ação nunca me incluiu como réu. Ou o fato de a Nelida ter assinado o pedido de registro de candidatura muito antes de ir ao Cartório Eleitoral, documento que temos assinado por ela, ou o fato da Clau, filha da Nélida, ter afirmado em testemunho que foi ela quem indicou a mãe, e que a mãe sabia da candidatura”.
De acordo com mesquita, o juiz que assinou esta decisão de terça-feira preferiu sustentar os erros cometidos porque “desde o início da ação a juíza que proferiu a sentença, e o Ministério Público, já haviam decidido condenar o MDB e a mim e, ao contrário da sentença que foi rápida, esta decisão levou dois meses porque eles ficaram embretados sem saber o que fazer. Para se ter uma ideia, o MP fez uma manifestação sobre os embargos de quatro linhas, cinco dias depois do prazo, certamente a pedido da juíza, para ela ter o que dizer”. O presidente, que é advogado, garante que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “e depois se necessário, ao TSE, STJ e STF. Tenho certeza que vamos reverter esta sentença, que é tão absurda que condenou uma pessoa que não era réu no processo, e não levou as provas testemunhais e documentais em consideração”.
A candidata que não sabia
A ação, impetrada pela Federação PSDB/Cidadania, pelo advogado Maurício Souza, acusa o MDB de ter fraudado a quota de gênero no registro das candidaturas a vereador, com base no depoimento da aposentada Nélida Prates, que disse ao MP que não sabia que era candidata. Após a audiência de instrução e de ouvir testemunhas, o Ministério Público já havia se manifestado pela procedência parcial da ação e, na sentença, a juíza Liniane Mog da Silva teve o mesmo entendimento.