– Está chovendo.
– Não está.
Cabe ao jornalista, refém dos fatos, não apenas reproduzir as duas ‘narrativas’, mas abrir a janela, olhar para fora e conferir.
Em mais uma ‘pauta-bomba’ da Câmara de Gravataí chove e faz sol ao mesmo tempo.
A juíza Solange Moraes da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí negou urgência na liminar para suspender a votação em que a Câmara de Gravataí anulou a reprovação das contas de 2017 do ex-prefeito Marco Alba (MDB), o que reportei em Câmara de Gravataí anula reprovação de contas de Marco Alba; Siga os votos.
Dos Grandes Lances dos Piores Momentos, os dois lados entendem ter ‘ganho’. Reputo ainda está zero a zero.
No zap, partidários do ex-prefeito comemoram porque a juíza não aceitou o pedido feito em mandado de segurança impetrado pelos vereadores de oposição Cláudio Ávila (PSD), Bombeiro Batista (PSD) e Anna Beatriz da Silva (PSD).
Já Ávila, mentor intelectual da peça, comemora que a juíza pediu para a Câmara de Vereadores prestar informações em até 10 dias e determinou a notificação da Prefeitura caso queira ingressar no processo, além da manifestação do Ministério Público.
“… antes de proceder qualquer análise sobre a presença dos pressupostos para eventual concessão da liminar, a autoridade apontada como coatora deve ser ouvida, instaurando-se o devido contraditório, mediante a apresentação de informações…”, decidiu, alertando para a independência dos poderes:
“… a hipótese exige que se tenha a devida cautela, em face do princípio constitucional da separação dos poderes, de modo que, face a impossibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se nas funções típicas do executivo e legislativo, fica reservado a este Juízo apenas o controle sobre a regularidade formal dos atos…”
"… Com a juntada das informações prestadas pela autoridade coatora ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem para decisão, inclusive sobre o pedido liminar…"
A medida judicial dos oposicionistas questiona os ritos da suspensão da decisão tomada pela legislatura anterior que reprovou contas do ex-prefeito ao seguir parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que hoje resta anulado em liminar favorável ao ex-prefeito por não ter sido notificado para apresentar esclarecimentos aos apontamentos da corte.
Clique aqui para acessar a peça.
Sobre o mérito, e amigos da oposição brincam chamando Desembargador Martinelli, alerto desde Conspiração do ’fogo amigo’ rejeita contas de Marco Alba; Com Jones & tudo sobre a fragilidade da decisão do TCE e, por consequência, o prejuízo no julgamento pela Câmara.
Com a anulação da reprovação das contas, Marco Alba se livra de ameaças de impugnação em candidaturas futuras. Não do ponto de vista jurídico, porque não estava inelegível, mas sim político, porque restaria alvo do tapetão 2.2., tão tradicional em Gravataí.
É óbvio que, a cada eleição, a começar pelo próximo ano, quando concorre a deputado federal, adversários o desgastariam pedindo sua impugnação à Justiça Eleitoral, que é quem determina inelegibilidade, não as câmaras de vereadores.
Reputo a inelegibilidade uma fake news de desinformados ou informados do mal.
A ‘Lei da Ficha Limpa’ resguarda o prefeito. Na alínea g, do Artigo 1º da Lei Complementar 64, diz que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Não havia no parecer do TCE, hoje suspenso, apontamento de irregularidade insanável, e nem danos aos cofres públicos, tanto que não é aplicada nenhuma multa ou pedido de devolução de dinheiro por Marco Alba, como acontece em decisões mais pesadas da corte de contas.
Ao fim, como já tratei no artigo Em Gravataí, se o povo gostar do político, políticos querem matar!; o ’Efeito Orloff’, a rejeição das contas por bobagens burocráticas é uma decisão com todo ruge da velha política. É uma sina da aldeia: se as pessoas gostam do prefeito ou do governo, forças ocultas, e também explícitas, sabotam.
Como já tratei em uma série de artigos anteriores sobre essa série tipo Netflix de intrigas e chantagens, Marco Alba é o Josef K. do dia. Como a personagem de O Processo, de Kafka, pode questionar “inocente de quê?”, frente ao veredito do TCE. Afinal, não foi notificado e não teve como se defender.
Sem torcida ou secação, e independentemente do lado na ferradura ideológica, morro de tudo, menos de falta de coerência. Como condenei as tramas contra Daniel Bordignon e Rita Sanco, um pedindo música no Fantástico em draconianas impugnações, outra vítima de um golpeachment, assim o faço em relação a Marco Alba. Tragédia ou farsa, a história política da aldeia é uma novela. Quase sempre com personagem avançado por detrás das telas e atacando a tesouradas, como Paula Thomaz sobre Daniela Peres.
Fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos, a decisão da juíza Solange Moraes em mais uma ‘pauta-bomba’ de Gravataí permite olhar para fora e ver chuva e sol, ao mesmo tempo.
Qualquer previsão do tempo futuro é meia verdade; e meias verdades sempre tem uma metade próxima da mentira.
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