A juíza Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, determinou nesta quarta-feira (10) a complementação de provas sobre o polêmico repasse de R$ 2,7 milhões em recursos federais depositados no cartão corporativo de uma servidora da Defesa Civil para obras e serviços após a tempestade supercélula de janeiro de 2024.
O caso, investigado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pode resultar na cassação do prefeito reeleito Cristian Wasem (MDB) e do vice Delegado João Paulo Martins (PP). A primeira audiência de instrução, marcada para 8 de julho, foi adiada pela juíza até que novos documentos sejam apresentados.
O valor, destinado à reconstrução da cidade, foi empenhado em nome de servidora, cujo CPF constava na Nota de Empenho 8551/2024. A Prefeitura atribuiu o fato a um “erro de redação”, alegando que o CNPJ do Fundo Municipal de Defesa Civil deveria ter sido mencionado.
À época, André Lima, assessor do prefeito, garantiu ao Seguinte: que “nenhum centavo entrou na conta pessoal da servidora”, classificando o episódio como uma “regularização contábil” de despesas feitas via cartão corporativo sem empenho prévio.
A defesa do prefeito e do vice seguiu a mesma linha argumentativa na defesa apresentada na ação que pede a cassação dos mandatos.
A juíza, no entanto, considerou insuficiente a explicação. Em despacho, destacou a necessidade de análise dos extratos bancários da conta de origem do recurso e reforçou que a prestação de contas à União ainda não foi apresentada.
“Analisando o Memorando 524/2024, constata-se que, de fato, a resposta concedida não elucida a questão levantada quanto à destinação de valores à pessoa física da servidora. Ainda que justificado que houve mera regularização contábil, entendo indispensável, em razão da resposta dada, que venham aos autos os extratos da conta de origem do recurso (n. 62.204-4). Além disso, mencionou-se que a prestação de contas dos recursos seria de incumbência da Defesa Civil, que a realizaria ao Governo Federal. Essas informações somente vieram aos autos em resposta aos ofícios expedidos (requeridos na petição inicial), por isso entendo adequada a complementação das informações através de expedição de ofícios a outros órgãos conforme requerido, não precluso o momento de produção de prova, portanto”, decidiu a juíza.
O Seguinte: publicou documentos do caso em 2024 em Governo Cristian diz que foi erro nota de empenho destinando 2,7 milhões de cartão corporativo para conta de servidora da Defesa Civil de Cachoeirinha; “Não recebeu um centavo”.



As 8 acusações da oposição e a defesa
No despacho em que adia a audiência, a magistrada também solicitou cópias de cartões ponto de servidores, vinculando o pedido a outra denúncia investigada pela AIJE: a concessão de férias a funcionários comissionados para atuarem na campanha eleitoral.
A AIJE foi movida pela coligação do candidato derrotado David Almansa (PT) e aponta oito irregularidades, incluindo abuso de poder econômico e político. Os principais pilares da denúncia, além do repasse suspeito de R$ 2,7 milhões para o cartão da servidora, supostamente para “agraciar apoiadores políticos” e da suposta pressão a servidores para obstruir investigações sobre compra de marmitas durante as enchentes, a distribuição de 14 mil tênis a estudantes dias antes da eleição, acusada de ser “compra de votos”, e o uso de canais oficiais para promoção da campanha.
A defesa do prefeito, liderada pelo advogado Lucas Madsen Hanisch, nega as acusações. Sobre os tênis, argumenta que a distribuição foi feita pelas escolas, sem envolvimento direto de Cristian. Quanto aos R$ 2,7 milhões, afirma que a legalidade foi comprovada em investigações anteriores: “São ações contínuas da gestão, desvinculadas do período eleitoral”.
Risco de cassação e precedentes
Caso condenados, Cristian e Delegado João Paulo perderiam os mandatos, teriam os diplomas cassados e ficariam inelegíveis por oito anos – seguindo precedentes como a cassação dos ex-prefeitos Miki Breier (PSB) e Maurício Medeiros (MDB) em 2022.
Até a realização de uma nova eleição em até 60 dias após uma condenação, a presidência da Câmara, hoje sob o comando de Jussara Caçapava (Avante), assumiria a Prefeitura.
A decisão de primeira instância poderá ser recorrida ao TRE, TSE e STF.