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Justiça barra aumentos para funcionários e CCs da Câmara

Justiça barrou reajustes de vereadores, assessores e funcionários

Liminar barrar aumento para assessores e servidores da Câmara de Gravataí. Juíza aponta desrespeito à lei eleitoral, estranha aprovação em tempo recorde e fala em "impacto social num momento de crise" e onde "municípios reduzem os salários de vereadores"

 

A juíza Marluce da Rosa Alves acaba de suspender o reajuste dos CCs e funcionários da Câmara de Gravataí.

Na semana passada, ela já tinha barrado o aumento nos salários dos vereadores, também em ação popular assinada por Cláudio Ávila, candidato a vice de Daniel Bordignon e presidente do PDT, e Marcos Monteiro, candidato à Câmara pelo Solidariedade.

Na nova ação, eles alegaram que os vereadores são candidatos naturais à reeleição e seriam beneficiados com vantagens econômicas pelo reajuste de seus assessores.

– Contra o funcionalismo da Prefeitura, que sofre com a crise, não movemos nenhuma ação. Mas contra os supersalários da Câmara, sim – argumenta Cláudio Ávila, que na semana passada expôs em seu perfil no Facebook o salário de R$ 17 mil de uma funcionária concursada como telefonista.

No início desta noite, a juíza aceitou a argumentação da ação que apontava o “flagrante desrespeito à lei eleitoral”, que veda nos 180 dias anteriores ao dia 2 de outubro aumentos que superem a inflação do primeiro semestre.

No projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores, o reajuste para assessores e funcionários foi de 8,34%, enquanto o INPC de janeiro a julho foi de 5,09%.

A juíza também concordou com a argumentação de que a votação aconteceu em tempo recorde.

– Chama atenção a rapidez na tramitação do projeto, que iniciou dia 18 de julho e foi votado e aprovado dia 21 – estranha Marluce Alves na liminar, acrescentando que restam dúvidas “se houve tempo suficiente para a real aferição da legalidade e impacto no orçamento, visto que a estimativa de gastos para aplicação da reposição dobra o valor anual, passando de R$ 398,5 mil em 2016 para R$ 797 mil em 2017”.

A juíza também observa o “impacto social diante do momento de crise econômica vivido pelo Estado”.

– É público e notório que alguns municípios estão reduzindo os salários dos vereadores – conclui, sustentando a necessidade de uma decisão liminar para evitar que a lei entre em vigor em 1º de setembro.

O presidente da Câmara Nadir Rocha não atendeu às ligações do Seguintepara comentar a decisão.

 

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