RAFAEL MARTINELLI

Justiça de Gravataí condena Bordignon a multa por propaganda eleitoral antecipada; Seguinte é absolvido

Ex-prefeito Daniel Bordignon é pré-candidato à Prefeitura de Gravataí

A Justiça Eleitoral de Gravataí condenou o pré-candidato a prefeito Daniel Bordignon (PT) a multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em entrevista ao Seguinte:. O portal de notícias foi absolvido. A decisão mantém a ordem judicial de retirada do conteúdo do ar, o que reportei em Justiça Eleitoral de Gravataí determina que Seguinte: retire do ar entrevista com pré-candidato a prefeito Daniel Bordignon.

A juíza eleitoral de Gravataí Valéria Eugênia Neves Willhelm atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral em representação por supostos “atos ilícitos de propaganda eleitoral antecipada, anterior à data e 16/08/2024”.

O promotor eleitoral de Gravataí José Taborda Masiero denunciou que no vídeo, postado em 19 de junho no canal do YouTube da SEGUINTE TV, o ex-prefeito usou de “palavras mágicas” que configurariam propaganda eleitoral antecipada ao dizer “nós queremos os votos de todos os cidadãos”.

O Procedimento Preparatório Eleitoral 00785.000.400/2024 foi instaurado pelo MP a partir de denúncias anônimas encaminhadas por formulários preenchidos na internet.

Na sentença desta quarta-feira, a juíza entendeu que o pedido de votos foi feito “expressamente”.

“(…) Ao utilizar-se da expressão “nós queremos o voto de todos os cidadãos, obviamente cada um vai fazer a sua opção”, sem dúvida, existe pedido explícito de voto. Não só existe pedido explícito de voto, como sequer houve a utilização de palavras mágicas (…)”, decidiu a juíza.

“(…) Concordo com a defesa do representado quando afirma que não houve o uso de palavras mágicas, pois no entender desta magistrada, “palavras mágicas” são aquelas diversas da palavra “voto”. O representado expressamente utilizou-se da palavra “voto”, não fez uso portanto das demais palavras consideradas como “palavras mágicas”(…), sentenciou a magistrada.

No que confere ao Seguinte: na sentença, a juíza decidiu que “(…) Não há indícios de que houve qualquer tentativa por parte da empresa de quebrar a isonomia de algum pré-candidato, ou de denegrir a imagem de algum deles. Além disso, atendeu prontamente a determinação judicial de retirada dos posts objeto dos autos em epígrafe, razões pelas quais não há como afirmar que incorreu em alguma ilegalidade (…)”.

O Seguinte: foi defendido pelo escritório Jean Torman Advogados Associados.

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