RAFAEL MARTINELLI

Justiça de Gravataí manda ‘candidato da tornozeleira’ retirar publicação que insinua corrupção e proíbe novas fake news contra o deputado Dimas

Dimas Costa, na Assembleia Legislativa

A Justiça determinou que um ex-candidato a vereador remova uma publicação do Facebook com acusações consideradas ofensivas contra o deputado estadual gravataiense Dimas Costa (PSD).

Conforme a decisão liminar desta quarta-feira (19) da juíza Mariana Aguirres Fachel, da 3ª Vara Cível de Gravataí, o candidato — que disputou a eleição municipal de 2024 usando tornozeleira eletrônica por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito 4.781, o chamado “inquérito das fake news”, e obteve 116 votos — deve retirar a postagem em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.

Além da remoção, ele está proibido de fazer novas publicações com o mesmo teor ou com conteúdo ofensivo semelhante contra o parlamentar.

Post insinuava corrupção

A publicação feita em 17 de novembro imputava a Dimas Costa suposta “traição” relacionada à instalação de um pórtico de cobrança ‘free flow’ próximo à divisa entre Gravataí e Taquara. O texto também sugeria omissão dolosa do deputado em troca de um “fundo partidário gordo” para si, para o PSD e para uma concessionária.

O teor foi considerado pela magistrada como acusações diretas de condutas potencialmente ilícitas, como corrupção, prevaricação e improbidade administrativa, sem qualquer indício de prova.

Para a juíza, embora o debate político admita “críticas contundentes e ácidas”, ele não é ilimitado: “A liberdade de expressão não confere salvo-conduto para a disseminação de acusações levianas que possam configurar, em tese, a imputação de crimes”.

Decisão aponta risco de dano à honra

A magistrada entendeu que o conteúdo ultrapassa a crítica política e atinge direitos fundamentais de personalidade, como honra e imagem, especialmente relevantes para quem exerce mandato eletivo.

Ela destacou que a permanência da postagem amplia o dano produzido: “A velocidade de disseminação de informações no ambiente digital torna a medida urgente, pois a cada dia que a publicação permanece ativa, o agravo se intensifica.”

Retratação é negada neste momento

Dimas Costa também pediu que o réu fosse obrigado a publicar uma retratação. O pedido, contudo, foi negado na fase inicial do processo. A juíza afirmou que a retratação tem caráter satisfativo e deverá ser analisada somente após o contraditório e a produção de provas.

A decisão determina ainda que a Meta Platforms, empresa responsável pelo Facebook, seja oficiada para proceder à remoção caso o ex-candidato não cumpra voluntariamente a ordem judicial.

Pelo que o Seguinte: apurou nesta quinta-feira, a publicação já foi excluída.

O processo segue em tramitação, com valor sugerido à causa de R$ 15.180,00.

Dimas gravou vídeo sobre a decisão, que você assiste clicando aqui.

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