a ’reforma das reformas’

Justiça de Gravataí nega liminar para anular Reforma da Previdência; À espera de um milagre

Câmara de Gravataí aprovou reforma em segundo turno nesta terça

A juíza Solange Moraes, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, negou pedido de liminar para suspender a Reforma da Previdência, aprovada em segundo turno como reportei em Aprovada Reforma da Previdência de Gravataí: ’Outsider’ Zaffa deu aula de política; ‘É vitória da sociedade’.

– No caso em liça, em que pese as alegações do impetrante, no sentido da ocorrência de irregularidades ante a emenda apresentada pela impetrante Anna não ter sido recebida, não verifico o alegado abuso de autoridade por parte da Autoridade Coatora, tendo em vista que pedido de anulação da primeira votação do projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021, ocorrida na sessão plenária do dia 08.06.2021 a fim de que a ementa apresentada pela impetrante Anna seja recebida e processada pela autoridade coatora na forma da lei não caracteriza direito líquido e certo dos impetrantes – decidiu a magistrada, sobre a alegada impossibilidade da vereadora Anna Beatriz da Silva (PSD) protocolar emenda antes da votação da reforma em primeiro turno, o que detalhei em Ação judicial pede anulação da Reforma da Previdência de Gravataí.

A análise de mérito segue.

Entende ainda a juíza que “em sendo confirmadas as irregularidades apontadas pelo impetrante em decisão do mérito do mandamus, mesmo que realizada a votação, nula será, logo, não há prejuízo irreparável” e para concessão de mandado de segurança “é necessário que o direito esteja comprovado de plano”, e, portanto, “não há como se conceder, no presente caso, a liminar pleiteada”.

Procurada pelo Seguinte:, a vereador informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

Ao fim, concluo da mesma forma que o artigo anterior. É jus sperniandi de (parte da) oposição.

A emenda que Anna denuncia ter sido impedida de apresentar pela Presidência da Câmara é um hábil pretexto, já que não altera o aumento no tempo de serviço e contribuição em 7 anos para mulheres e 5 para homens, pilar aprovado da Reforma para horror do funcionalismo municipal.

Reputo obvia intenção de anular a votação para que vereadores da oposição-oposição, em articulação com o sindicato dos professores, ganhem tempo para apresentar alternativas a esse ponto central, e a alterações que vem junto à votação de segundo turno marcada para o dia 24, como a taxação de aposentados.

Alternativas que, são os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos, não apareceram nos 30 dias em que os projetos ficaram na Câmara.

Talvez porque, infelizmente, milagre não exista.

 

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