O juiz Edison Luis Corso, da 3ª Vara Cível de Cachoeirinha, anulou o golpeachment contra o prefeito Miki Breier e o vice Maurício Medeiros.
O presidente da Câmara Fernando Medeiros disse há pouco ao Seguinte: que após a notificação decidirá junto aos vereadores a apresentação ou não de recurso ao Tribunal de Justiça.
Juridiquês à parte, e você lê a sentença na íntegra clicando aqui, traduzo e vislumbro conseqüências futuras a processos legislativos e de impeachment.
De cara, o magistrado derrubou o golpe arquitetado pelo autor da denúncia. O advogado Lucas Hanisch apresentou a papelada às 17h, minutos antes da sessão, e o presidente incluiu na pauta, alterando a ordem do dia.
Além de concordar com o Ministério Público não ser razoável submeter a uma apreciação relâmpago processo de tamanha importância e, aqui opino eu, óbvia conseqüência para os atingidos e para a população, pela notória balbúrdia política criada no governo, o juiz identificou a burla do processo legislativo.
A decisão serve de pilar para próximas votações, seja de aceitação de processo de impeachment, seja para inclusão de matérias na pauta – e aí não importa se de interesse do governo ou oposição da vez.
Corso foi claro ao identificar a publicação da ‘ordem do dia’ como parte fundamental do que se chama ‘sessão ordinária’.
Perfeita decisão porque impede um truque como o que foi tentado pelo autor das denúncias – e, com a cumplicidade da mesa diretora, obteve sucesso – e também segura o ímpeto de políticos que, ao formar uma maioria, resolverem empurrar a votação projetos de seus interesses.
Parabéns ao juiz, porque, para quem gosta de um estado de regramento das coisas, a decisão, de apenas quatro folhas, bem objetiva, estabelece que a regra é clara, Arnaldo!
Se um eventual recurso ao TJ não derrubar a decisão, a 3ª Vara Cível de Cachoeirinha estabelece também a interpretação de que, no regramento do processo legislativo, o Regimento Interno da Câmara é soberano.
Usando o exemplo do caso, quando o RI reconhece a publicação da pauta como o início da sessão legislativa, nem a lei federal, de 67, do governo Castelo Branco, que regulamenta os processos de cassação, pode interferir, como foi a interpretação de Hanisch e da mesa diretora da Câmara.
Corso também confirmou os termos da liminar que suspendeu o processo em junho e condenava o que chamei de ‘parenticídio’. Assim, no caso de uma reapresentação das denúncias, Marco Barbosa, que era presidente da comissão processante, não poderá mais participar, por ser cunhado do prefeito.
Também é uma decisão tranqüilizadora. No caso do golpeachment, Marco é hoje oposição a Miki. Mas em episódios futuros, investigações e votações poderiam ser contaminadas por um conluio de parentes.
Ao fim, o golpeachment resta sepultado e fulminado justamente na politicagem que representava, ao usar de um truque na votação de admissibilidade.
E Cláudio Ávila, vestindo agora a camisa de defensor do governo, bota outra taça no armário. Em 2011, um título de ‘primeira divisão’, já que, oposição, foi autor do golpeachment que em Gravataí cassou a prefeita Rita Sanco e o vice Cristiano Kingeski; e, neste 2019, conquista a ‘segunda divisão’, ao livrar Miki e Maurício.
Falo ‘segunda divisão’ com o mais alto tom pejorativo, porque os argumentos da denúncia não merecem mais que isso.
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