O candidato a prefeito Daniel Bordignon (PT) obteve na justiça eleitoral de Gravataí a retirada de mais um link de reportagem referindo assédio sexual em conversa do ex-prefeito, então com 59 anos, com ex-aluna, de 16, em 2018.
“(…) tenho que, dos quatro links apontados pelo embargante, em um deles incorre-se em descumprimento do que foi decidido nestes autos, haja vista o uso da expressão “assédio sexual”, questão passível se ser conhecida a qualquer tempo, por meio de simples petição. Assim, intime-se o representado para, no prazo de 24h, remover a postagem (…), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (…)”, diz a sentença do juiz eleitoral Régis Pedrosa Barros, da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí.
A decisão, que determina a retirada do link que remetia a reportagem da Real News, está na publicação nº 91875/2024, do TSE, sob a informação de “sigiloso” no que se refere às partes.
Como reportei sexta-feira em MP de Gravataí investiga vazamento de dados sigilosos do Conselho Tutelar no caso de suposto assédio em conversas entre Bordignon e ex-aluna adolescente em 2018, dia 28 o mesmo juiz, ao confirmar a retirada liminar de matérias jornalísticas que acusavam o ex-prefeito de assédio, fez constar na decisão de mérito: “(…) mas sem proibição de veiculação de novas notícias acerca do fato, já que não se pode supor que a abordagem, em eventuais novas matérias, será inadequada, na linha do que aqui restou assentado (…)”.
Na liminar do dia 22 o juiz eleitoral tinha considerado propaganda eleitoral negativa o pedido de “não-voto” no candidato e acusações de que o ex-prefeito cometeu o assédio; leia em Justiça eleitoral determina retirada de postagens sobre suposto assédio em conversas de Bordignon com adolescente.
A coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/ PC do B/ PV / PSB / PSOL / REDE) também ingressou dia 20 na 71ª Zona Eleitoral de Gravataí com notícia-crime por calúnia, injúria e difamação, além de propaganda eleitoral negativa, após a divulgação do caso; leia em Bordignon aciona justiça alegando calúnia na denúncia por assédio em conversas com ex-aluna adolescente.
Após a divulgação dos prints das conversas entre Bordignon e a ex-aluna, o Seguinte: confirmou que, em documentos sigilosos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), houve abertura de expediente pelo Conselho Tutelar, a partir de denúncia dos pais, encaminhamento da adolescente para avaliação psicológica pelo Centro de Referência às Vítimas de Violência Sexual (CRVVS), registro de ocorrência policial e notificação ao Ministério Público.
A existência dos documentos internos do Conselho Tutelar datados de 15 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018, além do Boletim de Ocorrência 2243/2018, de 1º de novembro de 2018, é também citada na notícia-crime por calúnia proposta pela coligação, na qual os advogados Christine Rondon e Márcio Medeiros Félix, responsáveis pela defesa do candidato, atestam que “(…) Nenhum crime foi identificado em 2018 pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público, motivo pelo qual a denúncia realizada pelo Conselho Tutelar não prosperou. Não existe e jamais existiu qualquer ação criminal contra Daniel vinculada a estes fatos ou quaisquer outros envolvendo menores de idade. O diálogo mantido via whatsapp somente foi trazido à tona muitos anos depois com o ânimo de tumultuar o processo eleitoral e causar abalo à honra do candidato (…)”.
O caso resta em segredo de justiça.
Por orientação jurídica, o Seguinte: não reproduz os prints das conversas entre Bordignon e a adolescente, que advogados do prefeiturável descrevem como “uma curta conversa que envolveu temas literários e de cunho pessoal com uma ex aluna com quem jamais teve comportamento impróprio durante o período no qual atuou como professor”.
A jovem envolvida no caso, hoje com 22 anos, não retornou contato do Seguinte:.