nota da juíza

Justiça Eleitoral esclarece eleição para Conselho Tutelar de Gravataí

A juíza Cíntia Burhalde Mua, da 71ª Zona Eleitoral, envia “nota de esclarecimento” sobre a eleição do Conselho Tutelar de Gravataí, realizada dia 7.

Para entender a polêmica, leia o artigo Quem ganhou na eleição para o Conselho Tutelar de Gravataí, que publiquei no Seguinte:, e siga abaixo a íntegra da nota da Justiça Eleitoral.

 

“(…)

Ciente das declarações feitas pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA) de Gravataí, na oportunidade do encerramento da Eleição para Conselheiros Tutelares do município, a sites e blogs, a Justiça Eleitoral de Gravataí vem esclarecer o que segue:

1. A Justiça Eleitoral não trata a Eleição do Conselho Tutelar como pleito oficial, não estando previstas as mesmas responsabilidades atinentes às eleições gerais ou municipais, como orçamento e pessoal para as atividades, incluídas as funções de fiscalização, apuração e totalização de resultados, ficando toda a organização ao encargo da Administração Pública Municipal;

2. O papel da Justiça Eleitoral se restringe a apoiar as Prefeituras no referido processo de escolha, emprestando urnas eletrônicas, sistema de votação e listagem de eleitores a partir do cadastro nacional, dentro das possibilidades de atendimento e seguindo as disposições do TSE;

3. Em reunião preparatória à eleição, no dia 26 de junho de 2019, os integrantes da Comissão de Eleição do Conselho Tutelar foram orientados que, a apuração e totalização dos votos é responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral do Município, cabendo à Justiça Eleitoral apenas recuperar dados, em caso de pane na urna eletrônica, conforme relatório de reunião assinado pelas partes.

4. O contrato nº 001/2019, firmado entre a Justiça Eleitoral e a Prefeitura Municipal de Gravataí, em sua Cláusula 4 – Obrigações da Cessionária, item 4.5, estabelece “é de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA a regulamentação, coordenação e homologação dos resultados das eleições que promover”.

Sendo assim, as dificuldades identificadas durante o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares, compete exclusivamente ao órgão organizador do evento, cabendo à Justiça Eleitoral, somente, a solução de problemas com as urnas eletrônicas.

Durante a eleição foram verificadas apenas três situações de substituição (contingência) de urnas. Os demais casos, relatados à Justiça Eleitoral ao longo do período do pleito, foram identificados como dificuldades no manuseio das urnas.

Por fim, o Art. 7º § 1º, alínea d, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), estabelece que caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a criação e composição de comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha de novos conselheiros.

Ainda, o art. 9º, § 2º e 3º, do mesmo diploma, define que caberá ao Conselho Municipal obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas e software respectivo, ou ainda, listagem de eleitores e urnas de lona para realização de votação manual, em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas.

(…)”

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