eleições 2020

Justiça Eleitoral retira propaganda de Dimas por confundir eleitor

Liminar foi concedida dia 14 pela juíza Luciana Barcellos Tegiacchi

Duas decisões liminares da Luciana Barcellos Tegiacchi, da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí apontaram irregularidades na campanha da coligação Toda Força Para Gravataí (PSD / PV / DEM / PATRIOTA / SOLIDARIEDADE / PROS), de Dimas Costa. As denúncias foram feitas pela coligação Gravataí Não Pode Parar (MDB / REPUBLICANOS / PP / PSL / PTB / PSDB / PSB / PRTB), de Luiz Zaffalon.

Em uma das representações a coligação de Dimas é acusada de usar, em propaganda veiculada na internet, o nome da coligação de Zaffa, "gerando confusão no eleitor e violando a legislação que regulamenta a matéria".

Decide a juíza, com base em jingle da campanha, que “de fato, consta nos autos link de acesso a um vídeo postado no Facebook em que é utilizada a frase "GRAVATAÍ NÃO PODE PARAR", artifício que confunde o eleitor, podendo levar a crer que há identidade entre as duas coligações”.

Conforme a juíza, não foi observado o artigo 10 da resolução que regulamenta a propaganda eleitoral e que que “a propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a juíza determina que a coligação de Dimas “se abstenha da propaganda eleitoral irregular”.

Na outra decisão liminar, a coligação de Zaffa acusa os adversários de propaganda eleitoral irregular devido à “circulação de um caminhão no qual foram afixados painéis com efeito de outdoor e uso de carro de som sem passeata ou carreata”.

A decisão da juíza, que determina a suspensão do modelo de propaganda sob ameaça de multa diária de R$ 2 mil, foi tomada com base “em vídeos e fotografias” que mostram carro de som “circulando em uma avenida da cidade, isoladamente, sem haver carreata ou passeata, divulgando o jingle de campanha dos representados”, o que representa violação da legislação eleitoral.

 

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