Duas decisões liminares da Luciana Barcellos Tegiacchi, da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí apontaram irregularidades na campanha da coligação Toda Força Para Gravataí (PSD / PV / DEM / PATRIOTA / SOLIDARIEDADE / PROS), de Dimas Costa. As denúncias foram feitas pela coligação Gravataí Não Pode Parar (MDB / REPUBLICANOS / PP / PSL / PTB / PSDB / PSB / PRTB), de Luiz Zaffalon.
Em uma das representações a coligação de Dimas é acusada de usar, em propaganda veiculada na internet, o nome da coligação de Zaffa, "gerando confusão no eleitor e violando a legislação que regulamenta a matéria".
Decide a juíza, com base em jingle da campanha, que “de fato, consta nos autos link de acesso a um vídeo postado no Facebook em que é utilizada a frase "GRAVATAÍ NÃO PODE PARAR", artifício que confunde o eleitor, podendo levar a crer que há identidade entre as duas coligações”.
Conforme a juíza, não foi observado o artigo 10 da resolução que regulamenta a propaganda eleitoral e que que “a propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a juíza determina que a coligação de Dimas “se abstenha da propaganda eleitoral irregular”.
Na outra decisão liminar, a coligação de Zaffa acusa os adversários de propaganda eleitoral irregular devido à “circulação de um caminhão no qual foram afixados painéis com efeito de outdoor e uso de carro de som sem passeata ou carreata”.
A decisão da juíza, que determina a suspensão do modelo de propaganda sob ameaça de multa diária de R$ 2 mil, foi tomada com base “em vídeos e fotografias” que mostram carro de som “circulando em uma avenida da cidade, isoladamente, sem haver carreata ou passeata, divulgando o jingle de campanha dos representados”, o que representa violação da legislação eleitoral.