A 22ª Vara Federal de Porto Alegre aceitou pedido do Ministério Público Federal e tornou réu o vereador de Gravataí Cláudio Ávila (União Brasil) pelo suposto envolvimento no escândalo do Gamp, o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública, que tinha contrato bilionário com a Prefeitura de Canoas.
Ávila se tornou réu em 14 de julho deste ano, mas nesta terça-feira o site Imprensa Livre RS noticiou que dia 17 o processo movimentou com a expedição de certidão de intimação eletrônica do vereador.
Conforme o site, o também advogado teria movimentado R$ 4,8 milhões nas contas de empresas de sua propriedade entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018, período investigado a partir de operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Saúde), do Ministério Público estadual, antes do processo ser transferido para a justiça federal.
A Ação Penal nº 5016392-15.2023.4.04.7100/RS julga crimes contra administração pública, peculato, lavagem e ocultação de bens, direitos ou valores e patrocínio simultâneo ou tergiversação.
Conforme a decisão do juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, que aceita pedido do MPF, “o Gamp foi constituído para ocultar e dissimular os interesses ilícitos e a identidade dos beneficiários dos atos criminosos praticados, visando, em especial, ao enriquecimento ilícito de seus fundadores, dirigentes e colaboradores”.
– No que me diz respeito são fatos requentados de 2017 e que não tem relação com desvio de verba pública. São relações privadas. Toda minha movimentação financeira tem nota fiscal, declaração no imposto de renda e se refere a um conjunto de clientes. Na bagunça judicial, com o caso mudando de jurisdição, da justiça estadual para federal, o MPF processou todo mundo que fornecia para o Gamp e nos acusa de advogar para os dois lados. Não fomos ouvidos ainda. Quando apresentarmos as rescisões contratuais com o Gamp, que o MPF não tem, a absolvição será sumária – disse Ávila ao Seguinte:, em seu estilo controverso:
– É uma tentativa barata de criminalizar a advocacia. Chama atenção a denúncia do MPF ter sido feita pela mesma promotora que debochou da morte da dona Marisa Letícia. Vimos como terminou o caso do Lula – concluiu, referindo-se a Jerusa Viecili, ex-procuradora da Lava Jato, que pediu desculpas públicas ao hoje presidente da República após ter troca de mensagens suas divulgadas pela Vaza Jato.
Em áudio postado em grupo de WhatsApp por vereadores, Ávila – hoje no que chamo ‘Situação C’, por ter cargos no governo Luiz Zaffalon (PSDB) mas se apresentar como oposição independente – envia saudações irônicas ao ex-prefeito Marco Alba (MDB) e ao vereador Dilamar Soares (PDT), supostamente imputando aos dois relação com a divulgação da decisão judicial que circulou pelo meio político em mensagens “frequentemente encaminhadas”.
Clique aqui para ouvir o áudio.
Luiz Fernando Rodrigues, advogado do vereador na ação penal, também enviou nota de esclarecimento. Reproduzo na íntegra e, abaixo, sigo.
“(…)
A defesa do Vereador Cláudio Ávila, em razão de matérias veiculadas na imprensa, vem informar:
1 – O vereador Cláudio Ávila foi surpreendido com denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal onde este órgão pretende envolver o vereador na operação instaurada em face da empresa que foi responsável pela gestão da saúde no município de Canoas/RS.
2. A denúncia é copiosamente genérica e carece de elementos que demonstrem minimamente indícios de participação do vereador Cláudio em qualquer ilegalidade.
3. O vereador Cláudio, como todos sabem, é Advogado e proprietário de Escritório de Advocacia reconhecido na Área do Direito Administrativo, sendo que exerceu legalmente sua atividade profissional através do seu escritório. O MPF, neste caso, sem qualquer elemento concreto que sustente sua denúncia, está criminalizando o exercício da Advocacia.
4. Ademais, o Ministério Público alega fatos de 2017, sendo que o vereador nunca foi intimado para prestar esclarecimentos, o que demonstra o interesse midiático da acusação. Caso tivesse agido com prudência o MPF, colhido depoimento do vereador previamente, como é comum e justo em procedimentos dessa natureza, sequer haveria necessidade do ajuizamento desta Ação Penal.
5. Esta defesa está requerendo judicialmente o imediato trancamento da Ação Penal por falta de justa causa da denúncia, vez que a peça acusatória versa sobre fatos de 2017 e não demonstra qualquer indício de participação ou ilegalidade por parte do vereador.
6. Diante dos elementos constantes do processo, temos convicção jurídica da inocência do vereador Cláudio Ávila.
(…)”
Sigo eu.
Ouvi um Ávila tranquilo, apesar de réu em ação que tem penas máximas até de reclusão e cuja condenação, além de prejuízo profissional, poderia levar à cassação do mandato.
Fez sua fumaça, arrastando políticos para a polêmica, mas não deixou de falar sobre o caso publicamente – o que se espera de uma figura pública.
É culpado ou inocente? Como sempre, independentemente de se tratar ou não de um amigo, analiso casos de denúncias com a mesma régua, sob a luz dos fatos (e parte das supostas provas, fiscais principalmente, estão inacessíveis, em segredo de justiça): não juiz, promotor ou advogado, e nem daqueles que permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.
Quando ouço “Lava Jato”, então…