A Justiça Eleitoral de Cachoeirinha marcou para às 14h do dia 8 de abril a primeira audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar na cassação do prefeito reeleito Cristian Wasem (MDB) e do vice Delegado João Paulo Martins (PP).
A notícia foi publicada pelo site O Repórter, nesta sexta-feira.
A ação, movida pelo candidato derrotado David Almansa (PT), aponta oito supostas irregularidades cometidas pela chapa governista antes e durante o período eleitoral de 2024, incluindo abuso de poder econômico e político.
As denúncias
As principais acusações da petição inicial da coligação de Almansa são:
1.Distribuição de 14 mil pares de tênis a estudantes da rede municipal dias antes da eleição, classificada como “compra de votos” e uso de recursos públicos para promoção eleitoral.
2.Repasse de R$ 2,7 milhões via cartão corporativo para uma servidora da Defesa Civil durante as enchentes de maio de 2024, supostamente para “agraciar apoiadores políticos”. A Prefeitura alegou “erro na nota de empenho”, afirmando que o dinheiro não foi sacado.
3.Uso indevido de meios de comunicação vinculados ao governo para favorecer a campanha.
4.Concessão de férias a servidores comissionados para atuarem na campanha, além de pressão a funcionários para dificultar investigações sobre compra de marmitas durante as enchentes.
Os advogados Ernani Rossetto Juriati e Lucas Dall Agnol Pedrassani, representantes de Almansa, pedem a cassação da diplomação, anulação dos votos, multa e inelegibilidade por oito anos para Cristian e Delegado.
A defesa
O advogado Lucas Madsen Hanisch, que representa a coligação de Cristian e Delegado, rebate as acusações, classificando-as como “tentativa de eleitoralizar atos administrativos rotineiros”. Sobre os tênis, argumenta que a distribuição foi feita pelas escolas, sem envolvimento direto do prefeito. Quanto aos R$ 2,7 milhões, afirma que a legalidade do procedimento foi comprovada em investigações anteriores.
— Não há qualquer irregularidade. São ações contínuas da gestão, desvinculadas do período eleitoral — declarou Hanisch quando o Seguinte: revelou a existência da ação e teve acesso à íntegra da defesa.
Juíza: Cristian e Delegado só depõe se quiserem
A juíza Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido para que Cristian e Delegado fossem intimados a depor, citando jurisprudência do TSE: “A parte investigada não pode ser compelida ao depoimento, mas pode requerer ser ouvida por sua defesa”.
Caso condenados, Cristian e Delegado perderiam os mandatos, teriam os diplomas cassados e ficariam inelegíveis por oito anos, seguindo precedentes como a cassação dos ex-prefeitos Miki Breier (PSB) e Maurício Medeiros (MDB) em 2022.
A decisão da primeira instância pode ser recorrida ao TRE, TSE e STF.