A juíza Vanessa Osanai Krás Borges, da 3ª Vara Cível de Gravataí, negou uma nova tentativa do sindicato dos professores de barrar a votação do PL 19, que extingue o Ipag Saúde, o plano de saúde que atende cerca de 10 mil pessoas entre servidores ativos, inativos, pensionistas e familiares.
No mandado de segurança, o SPMG sustentava ilegalidade na tramitação, pelo projeto enviado pelo prefeito Marco Alba não ter sido objeto de análise pelo conselho deliberativo do instituto.
– Tenho que não comprovada a ilegalidade apontada, pois o projeto de lei para extinção da autarquia é de iniciativa do chefe do executivo, não havendo necessidade de análise pelo conselho deliberativo do instituto – decidiu a juíza ao negar a liminar para suspender a tramitação do PL na Câmara de Vereadores.
Como na tentativa anterior, em que o sindicato apontava o suposto descumprimento de artigo da Lei Orgânica Municipal, e tratei no Seguinte: no artigo Justiça nega suspensão da extinção do Ipag Saúde; é hora de resolver isso, ou alunos e servidores perdem, a juíza alerta para impossibilidade de analisar um projeto que ainda não virou lei.
No juridiquês “as demais questões trazidas no presente writ não podem ser objeto de análise, eis que incabível mandado de segurança contra lei em tese”.
Siga na íntegra a decisão a que o Seguinte: teve acesso e depois trago mais informações e comento.
“(…)
Vistos etc. O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face de atos praticados pelo Prefeito Municipal, bem como pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ambos de Gravataí, referindo, em suma, que o primeiro impetrado encaminhou o projeto de lei nº 19/2019 que prevê a extinção do IPAG Saúde, encontrando-se, atualmente, em tramitação da Câmara de Vereadores. Sustentou a ilegalidade do ato de envio do Projeto de lei sem que a questão tenha sido apreciada pelo Conselho Deliberativo do IPAG. Pretendeu, liminarmente, a suspensão da tramitação do projeto de Lei 19/2019. Pretendeu a concessão da segurança para anular o projeto de lei referido, condicionando a sua apresentação à observância da legislação municipal. É o breve relato. Para concessão de liminar, em sede de mandado de segurança, juízo de cognição sumária e documental, é indispensável que se façam presentes, de plano, os requisitos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, porque o procedimento não admite dilação probatória. Analisando a documentação carreada pelo impetrante, tenho que não comprovada a ilegalidade apontada, pois o projeto de lei para extinção da autarquia é de iniciativa do chefe do executivo, não havendo necessidade de análise pelo Conselho Deliberativo do instituto. O art. 4º da Lei 3587/2015 diz respeito a regras de funcionamento da autarquia, de sua competência administrativa e a outros aspectos ligados à atuação da entidade, não havendo necessidade de deliberação do Conselho acerca da extinção do IPAG- Saúde. As demais questões trazidas no presente writ não podem ser objeto de análise, eis que incabível Mandado de Segurança contra lei em tese. Logo, ausentes os pressupostos legais ensejadores da concessão da liminar postulada, pelo que indefiro-a. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, para que prestem as informações no prazo legal. Cumpra o Cartório o disposto no art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. D.L.
Comento.
Pelo que apurei a oposição não vai mais usar a tática das últimas duas semanas de, em articulação com SPMG, apresentar emendas para adiar a votação.
Como tratei no artigo Votar extinção do Ipag Saúde agora é bom para todos; deixem os vilões para depois, é uma boa estratégia, já que o PL 19, por ter entrado em regime de urgência, já poderia entrar na pauta da sessão desta terça, 17h, com grevistas ainda mobilizados.
Greve cansa, na medida em que as horas viram dias.
No balanço feito pela secretaria de educação na segunda-feira passada, dia em que a greve foi deflagrada, 33 escolas pararam totalmente, 22 parcialmente e outras 20 funcionaram normalmente. No levantamento divulgado hoje, restavam 22 totalmente paralisadas, 25 parcialmente e 28 funcionando normalmente. Verificam-se, pelo menos nos números do governo, mais escolas abertas do que fechadas. Até o fechamento deste artigo, o sindicato não retornou ao pedido de um balanço da paralisação.
Com uma greve esvaziada – o que ainda não aconteceu, mas os números do governo indicam essa tendência – diminui a pressão sobre os vereadores. O bolão feito pelo Seguinte: no artigo Como vereadores devem votar extinção do Ipag Saúde, quando o projeto chegou à Câmara, e até agora não contestado por nenhum dos 21 parlamentares, mostra 8 votos para oposição e 13 para o governo. Para aprovação, são necessários 11 votos. Pela coesão da base governista em outros temas polêmicos, inclusive em cortes de vantagens do funcionalismo, a revisão do placar seria um milagre de Santa Teresa – e uma catástrofe política para o governo, já que indicaria ruídos na base às vésperas da eleição de 2020.
Nos Jogos Vorazes que contrapõe narrativas do SPMG e da Prefeitura, os professores usam de tática de guerrilha em caminhadas nos bairros, batendo nas portas das famílias de alunos e, inclusive, na vizinhança de vereadores, argumentando que professores e trabalhadores em educação tem baixos salários e que, para não perder o benefício, aceitam inclusive que a Prefeitura não colabore mais com o plano e sejam reduzidos atendimentos, desde que não ocorra a extinção. Também são relatados casos de usuários com doenças graves que temem ficar sem atendimento se precisar migrar para o SUS. Mensagens da comunidade escolar e lives diárias feitas pela presidente Vitalina Gonçalves também são postadas no Facebook do SPMG. Na de hoje, ela tratou do 'abraço ao Ipag', realizado hoje e mostrou ofícios enviados ao prefeito e ao presidente do legislativo pedindo a retirada do PL por ferir a Lei Orgânica, além de solicitar uma audiência pública.
Já o governo colocou CCs nas ruas para distribuir por toda cidade um panfleto apontando a falência do Ipag, informando que “nos últimos oito anos foram destinados pelo Executivo mais de R$ 80 milhões de reais em recursos públicos para o custeio do Ipag Saúde, que atende a 50% dos servidores da Prefeitura” e observando que manter o plano não é uma obrigação legal do município. Uma peça publicitária estreou sábado com a posição do governo.
Assista clicando na imagem abaixo e depois sigo.
Volto à análise de que perder logo a batalha na Câmara é uma boa estratégia, porque o SPMG poderia buscar a justiça para tentar anular o que, após a sanção do prefeito, já seria uma lei. Com o argumento do descumprimento do artigo 71 da Lei Orgânica, a ‘Constituição Municipal’, que tratei no artigo Justiça nega suspensão da extinção do Ipag Saúde; é hora de resolver isso, ou alunos e servidores perdem, caberia a proposição de uma ação anulatória, ou mesmo uma ação popular, que pode ser interposta por qualquer cidadão.
Ah, então o Martinelli está torcendo pelos professores? Como já escrevi anteriormente, sou jornalista, não sou sindicalista, nem político. Cabe-me, quando faço jornalismo editorial, apresentar os fatos, analisar e, por vezes, opinar. E votar logo me parece o cenário menos danoso para os 10 mil usuários do Ipag Saúde.
Explico.
O caixa do plano de saúde vai zerar antes do meio do ano, já que as dívidas de 2018 (R$ 6,4 milhões) estão sendo pagas com o orçamento de 2019. Como o prefeito Marco Alba já informou que a Prefeitura não vai destinar recursos extras, vai faltar dinheiro para pagar hospitais, clínicas, médicos e dentistas, que vão seguir se descredenciando ou suspendendo atendimentos pelo Ipag Saúde.
Se a tentativa política, na Câmara, não der certo, e a tentativa judicial também não, restaria aos servidores, nos 90 dias de transição até a extinção do Ipag Saúde, para não engrossar as filas do SUS, analisar as propostas de planos privados sugeridas pelo governo – estão no artigo Conheça as propostas de planos privados para substituir Ipag Saúde – com as garantias do desconto em folha para negociar melhores preços, ausência de carência e outros supostos benefícios.
Ao fim, há o risco política de uma greve longa. Escrevi em artigo anterior:
“(…)
Na Gravataí que nas últimas eleições deu sete a cada dez votos para o ‘mito’ Jair Bolsonaro, a greve pode começar com aprovação popular por, de certa forma, ser ‘contra tudo que está aí’, mas na medida com que as horas tornam-se dias, os alunos começam a pensar na recuperação das aulas no calorão e os pais se irritam por não ter onde deixar os filhos, tende a se tornar apenas um substantivo que tem cor: e é vermelha, se é que me entendem.
(…)”
Nada neste artigo é torcida ou secação. São os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos, não um 1º de Abril com a vida das pessoas. Parafraseando Bakunin, é melhor a ausência de luz do que uma luz trêmula e incerta, servindo apenas para extraviar aqueles que a seguem.
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