ATUALIZADA ÀS 16H07.
A juíza da 4ª Vara Cível de Gravataí Quelen Van Caneghan negou pedido de suspensão da tramitação do Projeto de Lei 19, que prevê a extinção do Ipag Saúde, o plano de saúde que atende cerca de 10 mil pessoas, entre servidores ativos, inativos, pensionistas e familiares.
O mandado de segurança tinha sido apresentado pelo vereador Dimas Costa (PSD) na sexta-feira, como revelei com exclusividade no artigo Governo e sindicato dialogam sobre Ipag Saúde; no tapetão, seguem os Jogos Vorazes, alegando que o fim da assistência em saúde para o funcionalismo não poderia ser analisado pela Câmara por um PL, que exige maioria simples, 11 votos, e sim por uma emenda à Lei Orgânica, a ‘constituição municipal’, que precisaria de 14 votos, entre os 21 parlamentares, para ser aprovada.
A juíza seguiu a mesma argumentação da colega Vanessa Osanai Krás Borges, da 3ª Vara Cível, que negou dois pedidos de liminar apresentados pelo sindicato dos professores: o judiciário não pode interferir no legislativo antes do projeto ser aprovado e vira lei.
Trarei das negativas nos artigos Justiça nega suspensão da extinção do Ipag Saúde; é hora de resolver isso, ou alunos e servidores perdem e Justiça nega nova tentativa de barrar extinção do Ipag Saúde; terça é o dia para votar.
Siga na integra a decisão de minutos atrás, a que o Seguinte: teve acesso, depois trago a palavra do advogado do vereador e comento.
“(…)
Vistos. Recebo a emenda apresentada (fls. 94-98) e passo à análise do recebimento da petição inicial. DIMAS SOUZA DA COSTA impetrou Mandado de Segurança em face de ato praticado pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ/RS sustentando que o Projeto de Lei n.º 19/2019 do Município de Gravataí iria de encontro ao disposto no artigo n.º 71 da Lei Orgânica do Município, porquanto não seria admissível o seu encaminhamento através de lei ordinária. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender a tramitação do referido projeto de lei. É a síntese. Decido. Inicialmente, a despeito do pedido de ¿tutela de urgência¿ deduzido na petição inicial, de se observar que o mandado de segurança é instrumento processual para amparar o direito líquido e certo, sendo que a liminar está condicionada aos requisitos da relevância do fundamento do direito e do perigo de ineficácia da medida. Da análise da petição inicial, em especial no tópico ¿IV ¿ Do Direito Líquido e Certo do Impetrante¿ (fls. 10-11), não se vislumbra a identificação objetiva do direito violado em relação à parte impetrante. Ademais, revela-se prematura a intervenção do Poder Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtraindo de outros Poderes, sem justificativa plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios (STF, MS 32.033, redator p/acórdão Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, Dje de 18.02.2014). Assim, ausente direito líquido e certo da parte impetrante, pressuposto à impetração do mandado de segurança. Por tais razões, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, fulcro no artigo 10 da Lei n.º 12.016/09. Custas e despesas processuais pela parte impetrante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Diligências legais.
(…)”
Siga a nota distribuída pelo advogado Cláudio Ávila, que assinou a ação de Dimas Costa.
“(…)
A decisão de primeiro grau já era esperada nesses termos. Porém, o processo é notoriamente nulo do início, no meio e também no seu provável fim. A nosso ver, com todo respeito, foi analisado de forma equivocada, vamos recorrer ainda hoje ao Tribunal de Justiça buscando corrigir essa decisão. Diria aos servidores que não tenho dúvida da impossibilidade jurídica de extinguir o Ipag Saúde pela via eleita pelo prefeito, em que pese todo esse protecionismo político e jurídico que ele tem na cidade, Vamos vencer!
(…)”
Analiso.
Começo pela nota de Ávila, o Roger Stone da política de Gravataí. Quando pedi sua manifestação, o advogado falou que enviaria uma nota “comportada”. Ao estilo do autor do impeachment da prefeita Rita Sanco, em 2011, esse texto acima é light. Mas ele não deixa de atacar o judiciário de Gravataí, com quem trava embates desde a impugnação da candidatura de Daniel Bordignon, de quem era vice, em 2016. Ávila evoca um protecionismo do judiciário ao prefeito.
Menos, Cláudio! Aí é engrossar o coro das milícias digitais que desacreditam a justiça, dão à imprensa a credibilidade de zap-zap e permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.
A argumentação do mandado de segurança é robusta, mas a sentença da juíza está correta: como o judiciário vai barrar um projeto que está no legislativo e pode, nas próximas duas semanas de tramitação, receber emendas e correções? Seria uma incontestável interferência do poder judiciário no poder legislativo.
Agora, quando o PL for aprovado, e ao que tudo indica, será, a coisa vai para o tapetão como lei.
Acredito que Dimas e Ávila saibam disso, mas fizeram numa esperta jogada política. O vereador é hoje o queridinho dos professores, o ‘novo Bordignon’. Certamente ganhou eleitores para sua candidatura a prefeito em 2020.
O prefeito Marco Alba se reuniu hoje com o SPMG, e comento logo mais. O diálogo continua enquanto o PL tramita nos seus 45 dias de prazo. Como sempre escrevo, sem secação ou torcida, que se encontre uma solução para o Ipag Saúde, já que com descredenciamentos de serviço, o atendimento aos usuário está cada vez mais precário, apesar de todos pagarem em dia, com desconto em contracheque.
Esperemos que a solução para o plano de saúde sair do buraco não seja cavar um buraco mais fundo.
ATUALIZAÇÃO:
O advogado Cláudio Ávila envia nova nota, após a publicação do artigo. Ele contesta a interpretação do colunista de que se referiu à proteção do judiciário de Gravataí ao prefeito, quando escreveu na nota anterior: "Diria aos servidores que não tenho dúvida da impossibilidade jurídica de extinguir o Ipag Saúde pela via eleita pelo prefeito, em que pese todo esse protecionismo político e jurídico que ele tem na cidade".
Siga a explicação de Ávila:
"(…)
Não temos por hábito ofender o judiciário. Aliás, me referi ao mesmo “com todo respeito”. Avalio como equivocada a decisão, sem de nenhuma forma desrespeitar a decisão em si, a magistrada ou o judiciário. Quanto ao protecionismo jurídico, me referi a estrutura monumental que circunda o prefeito, o seu poder político advindo do executivo e o sua influência no poder legislativo, ambos amparados por grandes aparatos jurídicos. Portanto, pregamos total obediência e respeito, mesmo que, eventualmente, não concordando com as decisões judiciais. Cordiais saudações!
(…)"