crise do coronavírus

Justiça suspende ’decreto do festerê’ em Cachoeirinha; Multa é de 50 mil por descumprimento

A foto da de junho,d a Operação Lockdown

Postava o artigo Com COVID, coordenador da Vigilância Sanitária de Cachoeirinha grava vídeo chocante no Conceição; ’O bicho não é pouco’, mas bares, casas noturnas e cinemas estão abertos, quando saiu decisão da Justiça suspendendo o Decreto nº 6.971/2020, que liberou nesta quarta-feira atividades não-essenciais, no que chamei ‘Distanciamento Controlado GreNal-Dia dos Pais’, ou ‘Decreto do Festerê’. A Prefeitura ainda não foi notificada da liminar que estabelece multa de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento.

Diz a decisão da juíza Lucia Rechden Lobato, da 1ª Vara Cível, que o decreto flexibiliza as medidas sanitárias, permitindo o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares, pubs, parques, cinemas, casas de espetáculos, bibliotecas, acervos e similares, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, agências de turismo e passeios excursões “em manifesto desacordo com as normas estaduais vigentes, estando ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio”.

Com a decisão liminar, tomada após ação do Ministério Público, a Prefeitura terá que observar estritamente as medidas sanitárias da bandeira vermelha, de alto risco, que tratam os decretos estaduais, conforme a classificação da Região Porto Alegre, em conformidade com o Plano de Distanciamento Controlado do Governo do RS

Assim, está impedida a abertura das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais da cidade que estejam em contrariedade com a aplicação dos decretos estaduais. É garantido ao prefeito Miki Breier que “havendo interesse local, somente poderá haver maior restrição do que o disposto na legislação estadual”.

Na argumentação aceita pela juíza, a promotora de Justiça Fernanda Weiand Braun, autora da ação, sustenta que a Prefeitura se antecipou qualquer normativa estadual estabelecendo o novo modelo de cogestão, “em flagrante descumprimento dos decretos estaduais vigentes”.

– O modelo de cogestão está ainda em fase de estudo e tratativas pelo Governo do Estado junto à Famurs. Não há qualquer decisão sobre a adesão ao modelo, tampouco decreto estadual prevendo as regras da gestão compartilhada com os municípios, que precisaria da aceitação dos prefeitos da região – explica ela.

A promotora alertou que, conforme Nota Técnica elaborada pela Secretaria Estadual de Saúde, “a doença está em plena evolução em Cachoeirinha, que é o 14º maior do Estado em número de óbitos e encontra-se na Região de Porto Alegre, cuja taxa de ocupação de leitos de UTIs está em 85,5%”.

Ao fim, o que o MP aponta e a Justiça confirma, é o mesmo argumento que usei ontem nos artigos  Miki faz retificação e limita horário para bares e festas; ’Decreto não obriga frequentar’ Miki cedeu; Cachoeirinha vai abrir até bares, boates e cinemas. A média do mês é de mais de uma morte registrada a cada 24h. Julho encerrou com 19 vidas perdidas. Seis dias depois, já são 27.

Tem mais: além da Região Porto Alegre estar com uma ocupação de quase 9 a cada 10 leitos de UTIs, a Capital bateu, pelo segundo dia consecutivo, o recorde de pacientes com a COVID-19 em unidades de terapia intensiva desde o começo da pandemia. Ontem, 324 pacientes, hoje 331 casos até as 18h. Cinco hospitais já estão com leitos esgotados: Moinhos de Vento, Cristo Redentor, Independência, Porto Alegre e da Restinga.

Não é torcida ou secação, ou ‘CPFs vs. CNPJs’. São os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos. É a 'ideologia dos números' mostrando que o novo coronavírus está virulento como nunca.

 

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