URGENTE

Justiça tira Bordignon da campanha de Rosane

Liminar foi concedida minutos atrás pela Justiça Eleitoral de Gravataí

Neste momento, Daniel Bordignon está fora da campanha da esposa Rosane Bordignon (PDT).

Liminar da juíza Luciana Barcellos Tegiacchi favorável à coligação Unidos para Mudar, da candidata a prefeita Anabel Lorenzi (PSB), determina a retirada da imagem de Bordignon dos materiais de propaganda eleitoral.

A decisão, publicada nesta quarta-feira, dia do maior ato da campanha de Rosane, às 20h no CTG Aldeia dos Anjos ao lado do presidenciável Ciro Gomes, determina que a candidata cesse a propaganda ilegal em 24h (impressa, via internet ou por meio de sonorização), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de aplicação de multa.

– Quando alguém, no entanto, teve, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, seus direitos políticos suspensos, como no caso de Daniel Bordignon, não pode buscar acesso a cargo eletivo, ainda que por interposta pessoa. Se é verdade que ele não figura formalmente como candidato registrado, não se pode deixar de notar a sua atuação diária junto ao eleitorado, como restou amplamente provado com documentos que instruíram a inicial, de modo que admitir a sua figura em total confusão com a de sua esposa acaba por negar efetividade à decisão judicial que o afastou temporariamente da vida política, o que é inadmissível – decide a juíza, no despacho a que o Seguinte: teve acesso há minutos.

– No conflito entre o direito de liberdade de expressão do indivíduo e a lisura do pleito eleitoral, prevalece este último, de interesse público – conclui a responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no 'veraneio das urnas' de Gravataí.

Adelar Rozin, advogado da coligação de Anabel, argumentou na ação que a candidatura de Rosane Bordignon promove propaganda ilegal, infringindo o artigo 6º da Resolução TSE 23.457/2015, que proíbe o emprego de meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

– O eleitor poderia ser induzido a pensar que poderá votar em uma pessoa que não pode concorrer ao pleito eleitoral – alerta, citando inclusive o jingle da candidata, praticamente o mesmo de Bordignon no ‘primeiro turno’ e que, conforme o advogado, contém irregularidades por induzir o eleitor a acreditar que o ex-prefeito, que não pode votar ou ser votado, ser eleito ou assumir cargo público, “governaria com a esposa”.

Mais informações a qualquer momento.

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