Neste momento, Daniel Bordignon está fora da campanha da esposa Rosane Bordignon (PDT).
Liminar da juíza Luciana Barcellos Tegiacchi favorável à coligação Unidos para Mudar, da candidata a prefeita Anabel Lorenzi (PSB), determina a retirada da imagem de Bordignon dos materiais de propaganda eleitoral.
A decisão, publicada nesta quarta-feira, dia do maior ato da campanha de Rosane, às 20h no CTG Aldeia dos Anjos ao lado do presidenciável Ciro Gomes, determina que a candidata cesse a propaganda ilegal em 24h (impressa, via internet ou por meio de sonorização), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de aplicação de multa.
– Quando alguém, no entanto, teve, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, seus direitos políticos suspensos, como no caso de Daniel Bordignon, não pode buscar acesso a cargo eletivo, ainda que por interposta pessoa. Se é verdade que ele não figura formalmente como candidato registrado, não se pode deixar de notar a sua atuação diária junto ao eleitorado, como restou amplamente provado com documentos que instruíram a inicial, de modo que admitir a sua figura em total confusão com a de sua esposa acaba por negar efetividade à decisão judicial que o afastou temporariamente da vida política, o que é inadmissível – decide a juíza, no despacho a que o Seguinte: teve acesso há minutos.
– No conflito entre o direito de liberdade de expressão do indivíduo e a lisura do pleito eleitoral, prevalece este último, de interesse público – conclui a responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no 'veraneio das urnas' de Gravataí.
Adelar Rozin, advogado da coligação de Anabel, argumentou na ação que a candidatura de Rosane Bordignon promove propaganda ilegal, infringindo o artigo 6º da Resolução TSE 23.457/2015, que proíbe o emprego de meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
– O eleitor poderia ser induzido a pensar que poderá votar em uma pessoa que não pode concorrer ao pleito eleitoral – alerta, citando inclusive o jingle da candidata, praticamente o mesmo de Bordignon no ‘primeiro turno’ e que, conforme o advogado, contém irregularidades por induzir o eleitor a acreditar que o ex-prefeito, que não pode votar ou ser votado, ser eleito ou assumir cargo público, “governaria com a esposa”.
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