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Lei Anti-Rave atende interesse da coletividade, diz prefeito

Prefeito sancionou a chamada lei Anti-Rave nesta terça-feira

A partir desta terça-feira as festas raves estão proibidas na área rural de Gravataí, o que abrange 70% do território do município, que tem quase 500 quilômetros metros quadrados. O prefeito Marco Alba promulgou a Lei 3.498, que dispõe sobre o licenciamento de atividades de alto risco ou de aglomeração de pessoas no município.

A lei atende ao interesse de 100% das pessoas que moram na zona rural, então ela atende ao interesse da coletividade. Essas áreas não oferecem as mínimas condições viárias para acomodar eventos de grande porte, nem de segurança, muito menos para atendimentos de emergência. Além disso, há o prejuízo para o ambiente e para o sossego das pessoas  argumenta o prefeito.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Smdet) registrava, em média, a realização de duas festas raves por mês.

Conforme nota divulgada pela Prefeitura, que argumenta que raves eram "alvos de constantes reclamações de moradores e motivo de apreensão para pais de jovens adolescentes", as duas últimas festas na zona rural de Gravataí só foram realizadas porque os organizadores conseguiram autorização judicial, via liminar (decisão provisória). "Em uma delas, um jovem morreu. A Prefeitura não havia concedido a licença, por falta de documentação, como requisitos de segurança das estruturas e para os participantes", diz a nota.

É importante ressaltar que a lei não afeta em nada a realização de eventos culturais e tradicionalistas, típicos do meio rural, desde que cumpram os requisitos da legislação vigente como autorizações do MTG, Bombeiros, licença ambiental, etc  observa o prefeito.

 

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Aglomeração, pela lei

 

Na área urbana, as atividades ao ar livre com o uso de equipamento sonoro ou som amplificado não estão proibidas, mas devem obedecer à legislação, especialmente em relação ao licenciamento ambiental.

O parágrafo único da lei define o que são consideradas atividades de alto risco ou de aglomeração de pessoas: danceterias, casas noturnas, boates, casas de shows, festas eletrônicas e eventos sonoros em geral, reuniões dançantes, salões de baile, estádios de futebol, circos, postos de combustíveis, comércios de GLP (gás liquefeito de petróleo) e outras que envolvam produtos inflamáveis ou grande concentração de pessoas.

Em caso de descumprimento da lei, sem o prévio licenciamento ou em desconformidade com a licença concedida, será aplicada uma multa no valor de 3.500 UFMs (Unidade Financeira Municipal), equivalente hoje a R$ 14 mil, e interdição da atividade.

Em caso de reincidência, acarretará a aplicação em dobro da sanção, interdição da atividade e suspensão de concessão de licença de funcionamento pela Prefeitura para exercício da atividade exercida irregularmente pelo prazo de 180 dias para a empresa organizadora ou responsável.

 

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