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LEI DO UBER | Gravataí cobra por quilômetro rodado a partir de segunda

Aplicativos serão cobrados por quilômetro rodado em Gravataí

A partir da próxima segunda-feira (8), a chamada Lei do Uber começa a valer nas ruas de Gravataí. Mas o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Alison Silva, garante que não haverá uma "caça às bruxas".

— Estamos preocupados com a segurança do usuário e com o controle de todo o tipo de transporte que transita pela cidade. Hoje, se acontece algum problema relacionado a algum taxista, em minutos eu tenho acesso a este motorista pelo cadastro que o município tem. No transporte por aplicativos, isso não acontece — explica o secretário.

Quando foi sancionada em janeiro, a legislação municipal previa 90 dias para que fosse regulamentada. Pois, nesta quarta, está prevista a publicação do decreto determinando, entre as medidas de controle do serviço, a cobrança da taxa de regulação, no valor de R$ 0,19 por quilômetro rodado pelo veículo de aplicativo dentro de Gravataí. Como será feita esta cobrança, no entanto, ainda é uma incógnita. 

 

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A legislação sancionada em janeiro previa que todas as operadoras de transporte por aplicativo disponibilizem ao município os seus sistemas de dados, com informações como a origem e o destino de cada viagem, o tempo de duração, o percurso, a identificação do condutor e, principalmente, a quilometragem a ser percorrida por vias de Gravataí.

A intenção do município é de que Uber, Cabify e 99 paguem a tarifa — e não o motorista ou usuario. A partir do acesso aos dados das operadoras, a cobrança seria mensal, enviada aos administradores do aplicativo. O problema é que, três meses depois de aprovada a Lei do Uber, nenhum dos aplicativos abriu diálogo com a secretaria.

— Temos uma legislação muito bem construída, que servirá de modelo para toda a Região Metropolitana. Já fomos procurados por outros municípios. Então, a vinda dos aplicativos para o diálogo, para que não fiquem na clandestinidade, tende a ser natural — acredita Silva.

A determinação dos R$ 0,19 foi fruto, de acordo com o secretário, de um estudo semelhante ao que acontece para estabelecer tarifas de ônibus.

— Consideramos o desgaste viário, o serviço de transporte e outros aspectos que dizem respeito à necessidade de controle pelo poder público do que acontece na cidade — diz o secretário.

 

Modelo paulista

 

Entre os artigos da Lei do Uber, está a previsão de credenciamento das operadoras de aplicativos junto à Secretaria de Mobilidade Urbana. Sem credenciamento, tornam-se, a partir de segunda, clandestinas. O texto prevê validade de cinco anos deste econhecimento pela prefeitura, renováveis a cada 12 meses.

— Ainda temos expectativa de um diálogo com os aplicativos. Nossa fiscalização vai atuar, mas gradualmente e de forma educativa — assegura Alison Silva.

A legislação e o decreto de Gravataí foram inspirados no que aconteceu em São Paulo. Lá, porém, não houve consenso no legislativo, e o governo municipal criou tudo por decreto. Mesmo em relação à maior cidade da América do Sul, os aplicativos não abriram os dados dos seus sistemas para que a cobrança se tornasse efetiva. 

Gravataí desconhece o número total de motoristas de aplicativos residentes na cidade. É sabido muito menos o volume de motoristas de fora da cidade que transitam com passageiros por aqui. Sem um método eficiente de estabelecer a cobrança que o decreto prevê, em São Paulo, a situação estourou para os motoristas, com o aperto das fiscalizações. Aqui, garante o secretário, tudo será gradual.

 

OUTRAS POLÊMICAS

 

1

A legislação prevê que os carros de aplicativos sejam identificados com selos a serem fornecidos pelas operadoras. Dias antes da entrada em vigor da legislação, porém, não existem estes selos.

 

2

A legislação prevê que não seja permitido o uso do carro autorizado para operar no aplicativo por terceiros, assim como veda o uso, por motorista cadastrado, de veículo diferente do cadastrado no serviço.

 

3

Ao mesmo tempo em que a legislação determina que todas as corridas que passarem por Gravataí tenham seus dados fornecidos à Secetaria da Mobilidade Urbana, ela garante a confidencialidade das informações sobre o passageiro.

 

4

A lei prevê, pelo descumprimento, punições nesta ordem: multa; bloqueio eletrônico e impedimento de operar no município; suspensão do credenciamento por até um ano; descredenciamento pelo prazo de cinco anos. As penalidades podem ser aplicadas às operadoras, aos veículos ou aos motoristas. O ponto mais polêmico é a possibilidade de bloqueio do aplicativo no âmbito do município. Situação deste tipo aconteceu em Sorocaba (SP), depois que uma lei, posteriormente derrubada, proibiu o serviço por aplicativo.

 

 

 

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