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Conheça a nova lei que transforma multas em CNHs para baixa renda e digitaliza transferência de veículos

Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (27), promete democratizar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para populações vulneráveis e modernizar a burocracia envolvendo veículos.

A lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), já está em vigor e altera radicalmente o destino dos recursos de multas de trânsito e estabelece a transferência digital de propriedade de veículos com validade nacional.

CNH Social: inclusão ao volante financiada por multas

O ponto mais impactante da nova legislação é a criação da chamada “CNH Social”. Até agora, os recursos arrecadados com multas de trânsito eram destinados exclusivamente a sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.

A lei abre um novo e importante canal. Com financiamento integral, o poder público passará a custear todas as taxas e despesas do processo de formação e habilitação de condutores de baixa renda. Isso inclui aulas teóricas e práticas, exames médicos e psicológicos, e a emissão da própria CNH.

O público-alvo são apenas pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão direito ao benefício. O cadastro é a principal porta de entrada para políticas sociais e comprova a situação de vulnerabilidade econômica.

A fonte de recursos virá diretamente do fundo formado pela arrecadação de multas de trânsito em todo o país.

“Esta é uma medida de justiça social e inclusão produtiva”, afirmou o deputado José Guimarães em nota. “A CNH é muitas vezes um requisito fundamental para conseguir um emprego, especialmente em setores como transporte, entregas e serviços. Retirar o custo proibitivo do processo para quem menos pode é dar oportunidade real de geração de renda e mobilidade social.” Dados do Ministério do Trabalho apontam que a falta de habilitação é uma barreira significativa para cerca de 18% dos desempregados registrados no CadÚnico.

Transferência de veículos digitalizada

Além do foco social, a lei traz uma forte modernização para a burocracia envolvendo veículos:

1.Contrato digital com assinatura eletrônica forte: O contrato de compra e venda de veículos poderá ser realizado e assinado digitalmente, utilizando assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

2.Vistoria eletrônica: A vistoria obrigatória para a transferência de propriedade também poderá ser realizada de forma eletrônica, mediante regulamentação específica pelos Detrans estaduais e do Distrito Federal.

3.Validade nacional do contrato digital: A lei estabelece, de forma inédita e clara, que o contrato digital devidamente assinado perante o órgão de trânsito da União (Denatran) terá validade automática em todo o território nacional. Os Detrans estaduais e do DF são obrigados a aceitar e processar esses contratos, eliminando a necessidade de reconvalidação local ou apresentação de cópias físicas.

Impacto esperado

A combinação dessas medidas representa um avanço duplo. A inclusão social (ao destinar recursos já existentes de multas para financiar a CNH de baixa renda, a lei cria um caminho viável para que milhares de cidadãos possam obter sua habilitação, ampliando suas chances no mercado de trabalho e sua autonomia) e a desburocratização e modernização (a transferência digital de veículos, com contrato de validade nacional, promete agilizar significativamente um processo notoriamente lento e burocrático, reduzindo custos e tempo para compradores e vendedores, e integrando os sistemas de trânsito do país).

Os órgãos executivos de trânsito (Detrans) e o Denatran têm agora a tarefa de regulamentar e implementar os procedimentos eletrônicos, especialmente para a vistoria digital.

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