SEGURANÇA

Lei que prevê mais segurança para mulheres ao embarcar e desembarcar de ônibus entra em vigor em Gravataí; saiba como funciona

A partir desta terça-feira (27), mulheres que utilizam o transporte público coletivo em Gravataí podem solicitar embarque e desembarque fora dos pontos de ônibus convencionais durante o período noturno e de madrugada. A Lei Municipal nº 4877/2025, sancionada pelo prefeito Luiz Zaffalon (PSDB) e em vigor imediatamente, autoriza que passageiras peçam aos motoristas para parar em locais mais seguros e iluminados entre 21h e 5h, desde que estejam no trajeto regular da linha.

A regra, exclusiva para mulheres, pode ser acionada verbalmente. Para isso, a usuária deve apertar a campainha com antecedência e informar ao motorista o local desejado. Caso o ponto solicitado seja proibido por leis de trânsito, o condutor deverá parar no local permitido mais próximo. A medida não se aplica a linhas intermunicipais.

De autoria da vereadora Vitalina Gonçalves (PT), o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e integra ações de enfrentamento à violência contra mulheres. Dados da organização Think Olga, citados na justificativa da lei, revelam que 76% das mulheres se sentem inseguras em pontos de ônibus, com críticas à iluminação precária (70%) e à ausência de pessoas próximas (73%).

“Esta lei é um avanço na redução dos riscos que as mulheres enfrentam diariamente. Permitir que elas escolham descer em locais movimentados ou perto de farmácias 24h e postos policiais pode salvar vidas”, afirmou Vitalina, destacando que a flexibilidade não causará congestionamentos, já que o fluxo de veículos é menor no período noturno.

Conforme a lei, a empresa de ônibus tem 60 dias, a partir da sanção, para adequar-se às novas regras. Entre as obrigações estão a capacitação de motoristas e a fixação de cartazes informativos nos veículos. O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Guilherme Ósio, reforçou que, além da prevenção, a lei também busca “conscientizar os profissionais e promover educação no trânsito”.

A iniciativa segue exemplos de cidades como São Paulo e Recife, que já adotaram medidas semelhantes. O texto proíbe paradas em locais que interfiram no fluxo do transporte e determina que o Executivo municipal regulamente detalhes técnicos, incluindo parcerias com órgãos de segurança.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade