câmara

Liminar barra votação do apocalipse do Ipag

Sindicalista entrega liminar ao presidente da Câmara Nadir Rocha

A votação do ‘apocalipse do Ipag’ foi suspensa agora há pouco por liminar da juíza Keila Silene Tortelli, da 2ª Vara Civil de Gravataí, que aceitou a argumentação do sindicato dos professores de que o projeto, antes de ser apreciado pela Câmara, deveria ter sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do instituto de previdência e assistência dos servidores públicos.

– Conforme o artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal 3.587/2015, compete ao Conselho Deliberativo do Ipag aprovar as propostas orçamentárias e deliberar sobre as destinações das receitas, recursos e demais rendas auferidas pelo instituto. Assim, o projeto 53/2016, por dispor sobre a contribuição previdenciária mensal do município, deveria ter sido encaminhado ao Conselho Deliberativo do Ipag antes de ser apresentado ao Poder Legislativo – diz o texto da liminar assinada pela juíza.

– A liminar bota freio na manobra do governo, que colocou o projeto na pauta desta quinta na tentativa de evitar a mobilização da categoria – disse a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí, Vitalina Gonçalves, que entregou a liminar em mãos ao presidente da Câmara, Nadir Rocha (PMDB).

– A tramitação está suspensa – confirmou ele ao microfone, após consulta ao jurídico da Câmara.

 

Procurador contesta necessidade de aprovação

 

O procurador-geral do município Jean Torman anuncia até o meio-dia desta sexta-feira qual medida será tomada pelo governo Marco Alba (PMDB), já que há apenas mais uma sessão da Câmara, na próxima terça-feira, dia 20.

– Vamos conversar com o Ipag para tentar uma saída administrativa, ou então tentar reverter a decisão na justiça de Gravataí ou no Tribunal de Justiça – antecipou há pouco, em entrevista ao Seguinte:.

O procurador contesta a interpretação de que o Conselho precisa aprovar o conteúdo do projeto.

– Vamos demonstrar ao judiciário que a formalidade de dar ciência ao Conselho do Ipag foi cumprida.

– E a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal são claras em suas disposições de que compete exclusivamente ao prefeito propor iniciativas ao legislativo que tratem de orçamento, da vida funcional e da administração – argumenta.

 

PARA ENTENDER O QUE É O 'APOCALIPSE DO IPAG' LEIA A REPORTAGEM:

Câmara vota hoje o 'apocalipse do Ipag'

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade