RAFAEL MARTINELLI

Liminar reverte cassação de candidatura de esposa de vereador ao Conselho Tutelar de Gravataí; Decisão deve embasar recursos de outros impugnados

O juiz Regis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, concedeu liminar para que Rafaela Nauane Machado Santos continue participando da eleição para o Conselho Tutelar de Gravataí.

A esposa do vereador Alex Peixe (PTB), que é líder do governo Luiz Zaffalon (PSDB) na Câmara, tinha sido impugnada pela Comissão Eleitoral por não ter atendido disposto no edital da eleição que no entendimento do colegiado exigia entrega de documentação comprovando a desincompatibilização do serviço público; leia em Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar impugna e exclui candidaturas em Gravataí; Na lista, esposa de vereador e candidato envolvido em polêmica por suposta homofobia. Saiba os nomes aptos para eleição.

“Forte nessas razões, defiro o pedido de medida liminar requerido, para o efeito de a impetrante ser imediatamente autorizada a continuar nas próximas fases do processo de escolha unificado, suspendendo os efeitos da decisão contida na publicação 15, que afasta a candidata do concurso para Conselheira Tutelar”, decidiu o juiz.

A defesa da candidata, feita pela advogada Alice Fialho, sócia do advogado-vereador Cláudio Ávila (União Brasil), sustentou que a exoneração de Rafaela foi decretada no dia 4 de agosto de 2023, “ou seja, muito antes do prazo previsto na publicação 11, questionando, inclusive, a autoridade de tal determinação, pois não existente no edital”.

Na decisão de hoje consta que “quanto à questão de fundo, cabe esclarecer que a regra da desincompatibilização objetiva impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize o aparelho da Administração Pública em benefício próprio, em ordem a ensejar desequilíbrio no pleito eleitoral”.

Segue: “No caso dos autos, verifica-se que a impetrante, que exercia cargo em comissão na Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social do Município de Gravataí, foi, de fato, exonerada no dia 04/08/2023 (evento 1, OUT24), muito antes do prazo previsto na publicação 11, qual seja, 25/08/2023 (evento 1, OUT20). E a referida publicação se operou em 21/08/2023, data em que a impetrante, inclusive, já estava exonerada”.

Mais: “Desse modo, em juízo de cognição sumária, não se vislumbra a necessidade de comunicação da exoneração à Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), uma vez que, quando do estabelecimento do prazo, a impetrante já estava exonerada, bem como porque a comissão está inserida na estrutura municipal, de sorte que não faz sentido exigir-se a comunicação à comissão de algo que foi realizado pelo próprio ente municipal, do qual faz parte”.

E conclui: “Diante da proximidade da data da eleição, reputo demonstrado o risco de ineficácia da medida ao final requerida. Forte nessas razões, defiro o pedido de medida liminar requerido, para o efeito de a impetrante ser imediatamente autorizada a continuar nas próximas fases do processo de escolha unificado, suspendendo os efeitos da decisão contida na publicação 15, que afasta a candidata do concurso para Conselheira Tutelar”.

Ao fim, Rafaela garantiu a presença na urna eletrônica na eleição do dia 1º de outubro. A consequência óbvia é que outros impugnados pelo mesmo motivo também devem recorrer com base na decisão das 18h37 desta terça-feira, que você acessa clicando aqui.

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