Não se sabe ainda a data do ‘sorteio’, mas fevereiro será mês de ‘loteria de toga’, em Cachoeirinha.
O Judiciário deve voltar às manchetes no pós-cassação do prefeito Cristian Wasem (MDB) e do vice Delegado João Paulo Martins (PP) no Impeachment 2.0.
Pelo que o Seguinte: apurou, a defesa dos cassados prepara uma ação judicial anulatória para tentar reverter o decreto legislativo que resultou na perda dos mandatos, após mais de 12 horas de julgamento político na Câmara de Vereadores, encerrado às 23h35 da sexta-feira, 2 de janeiro.
A medida só não teria sido adotada antes por uma razão estratégica: os advogados aguardam o encerramento formal do Impeachment 1.0, processo mais antigo, que pede apenas a cassação do prefeito e que excluiu o vice desde o início.
O prazo de 90 dias para julgamento se encerra no dia 2 de fevereiro. Caso não haja deliberação em plenário até lá, o processo será extinto por decurso de prazo.
Livre do 1.0, abre-se o caminho para a judicialização do 2.0.
A aposta: anular o rito, não o voto
A estratégia jurídica ainda é desconhecida, mas tende a ser moldada às quase duas dezenas de derrotas judiciais acumuladas pela defesa durante os impeachments.
Cristian e João Paulo devem ingressar com ação anulatória de ato administrativo, possivelmente na forma de mandado de segurança ou ação declaratória de nulidade, questionando vícios formais do rito do impeachment — e não o mérito político da decisão.
Acontece que a jurisprudência é pacífica: o Judiciário não substitui o plenário. Não cabe ao juiz dizer se houve pedalada, pressão política ou erro administrativo relevante.
O controle judicial se limita à legalidade do procedimento — prazos, quórum, imparcialidade, direito de defesa, composição da comissão processante.
É aí que a defesa pretende atuar.
Entre os argumentos que devem ser apresentados estão: alegação de impedimento não declarado de vereadores durante o julgamento; questionamento sobre a imparcialidade da Mesa Diretora; críticas à condução do rito e à atuação da Comissão Processante; e a tese de desvio de finalidade política no uso do impeachment.
Um dos pontos sensíveis envolve a condução do julgamento pelo então presidente interino da Câmara, Gilson Stuart (Republicanos), que assumiu o comando após Jussara Caçapava (Avante) declarar impedimento por se tornar prefeita interina em caso de cassação.
A defesa sustenta que, assim como Jussara, Gilson também teria benefício político direto com o desfecho do processo.
Outro eixo da argumentação mira a situação do vice.
No julgamento do Impeachment 2.0, o próprio Delegado João Paulo sustentou que o contrato pelo qual foi responsabilizado — contratação emergencial de empresa ligada a familiar de ocupante de cargo comissionado — já tinha seus trâmites burocráticos iniciados antes de ele assumir interinamente a Prefeitura, o que afastaria sua influência direta na escolha da empresa.
Nos bastidores, aliados apostam que, se houver intervenção judicial, ao menos o vice possa ser excluído do 2.0, repetindo o que ocorreu no Impeachment 1.0.
Nesse cenário, João Paulo, livre de ambos os processos, poderia reassumir a Prefeitura.
O peso da história: exceções não fazem regra
O problema da tese é histórico — e conhecido.
Para que uma cassação seja anulada, é necessária a demonstração inequívoca de vício grave e insanável no procedimento. Discordância política não basta. Interpretação diversa dos fatos tampouco.
Não aconteceu com Fernando Collor, em 1992.
Não aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016.
Não aconteceu em Gravataí, em 2011.
Se acontecer em Cachoeirinha, será exceção.
O que foi o Impeachment 1.0 — e por que ele importa agora
O Impeachment 1.0 nasceu antes da queda definitiva de Cristian e João Paulo. Ele mirava apenas o prefeito e se concentrava em supostas irregularidades na compra de telas interativas para escolas municipais.
O processo excluiu o vice por unanimidade, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, já que nenhuma das condutas narradas teria sido praticada por ele no exercício do cargo de prefeito, como exige o Decreto-Lei nº 201/1967.
Nos bastidores, sempre houve consenso: o Impeachment 2.0 surgiu como antídoto à fragilidade jurídica do primeiro, especialmente no que dizia respeito ao vice.
Agora, ironicamente, o 1.0 volta à cena como peça-chave da estratégia de defesa — seja pelo risco de julgamento sem objeto, seja pelo tempo.
Com a cassação, Jussara Caçapava assumiu como prefeita interina.
A Justiça Eleitoral deve marcar eleição suplementar em até 180 dias. Cristian e João Paulo estão inelegíveis por oito anos e não podem concorrer.
A eventual judicialização não suspende automaticamente os efeitos do decreto legislativo. Até decisão em contrário — se houver —, a política em Cachoeirinha segue sob novo comando.
Confirmada a apuração do Seguinte:, anres das urnas a disputa vai se dar na Justiça.
Com ‘loteria de toga’.
E sem garantia de prêmio.
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