RAFAEL MARTINELLI

Lula é inocente, prefeito Zaffa!

Lula | Foto Ricardo Stuckert

Luiz Zaffalon (MDB) não aceita a inocência de Lula. Por gosto ou desejo, entendo. Perante a Constituição, não.

Siga a tuitada de hoje do prefeito de Gravataí, retuitando Sérgio Moro e, abaixo, sigo.

Fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos é que, goste Zaffa ou não, aceite a torcida do Flamengo ou do Cerâmica, o ex-presidente é inocente perante a Constituição brasileira.

– É claro que Lula foi inocentado. A Constituição trata da presunção da inocência. Lula não deve nada. É tão inocente quanto uma criança, quanto você e quanto eu – diz Lênio Steck, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito.

O jurista costuma usar um caso hipotético: alguém processa uma pessoa por, supostamente, dever uma grande quantia em dinheiro. O alvo do processo, com seu advogado, aponta que o título foi forjado e que já há prescrição. O processo, então, termina com a declaração de nulidade.

– Aí eu pergunto: você é ex-devedor? Não, você não devia. Você é devedor? Não, porque foi anulado. Você é, então, uma pessoa sem dívida nenhuma. Chamar de ‘descondenado’ é ofender uma pessoa inocentada.

– Para alguém ser inocentado ou condenado, existe um pressuposto lógico, no Estado Democrático de Direito, que ele tenha sido julgado, entre outras coisas, por um juiz imparcial. Então, nos casos da Lava Jato (julgados por) Moro, quando você tem a declaração pelo Supremo de parcialidade do Moro, o binômio condenado ou inocente não faz mais sentido porque ele pressupõe uma denúncia recebida por um juiz competente e imparcial, um julgamento, e aprovação de uma sentença – analisa Davi Tangerino, advogado e professor de Direito Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), que conclui:

– Quando você retira dessa equação o juiz parcial, desaparece, via de consequência, o binômio condenado ou inocentado, e aí continua a valer o quê? A presunção de inocência.

Ao fim, reputo eu ainda mais grave o fato dos processos contra Lula terem sido anulados por vício de origem e suspeição do juiz. Se um ex-presidente não teve direito a um julgamento justo, imagina o Pinto do Rincão, eu ou o prefeito!

É como Josef. K, de O Processo, de Kafka, que encaminhado para a execução da pena de morte, ao ser perguntado por seus algozes se era culpado ou inocente, respondeu:

– Inocente de quê?

Fato é que, sem torcida ou secação, não resta a Lula culpa do ponto de vista jurídico; e desafio a me provarem o contrário. Não precisa duas, basta apontar UMA prova sobre o caso do ‘triplex Minha Casa, Minha Vida’ (que, injustamente, levou Lula à prisão por 580 dias) na sentença do então juiz Sérgio Moro; cada vez mais (e a onda de reconhecimento de erro entre promotores e juízes ilustra) um Padre Kelmon da magistratura, que agora se presta a assessorar em debate de tv um presidente-candidato que vai deixar uma bomba fiscal de quase meio trilhão, conforme o Estadão.

Sem juridiquês: quem volta à presunção de inocência é… inocente.

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ATUALIZAÇÃO

Zaffa comentou meu texto em suas redes sociais.

Reproduzo.

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