Mentor da cassação da ex-prefeita Rita Sanco (PT) em 15 de outubro de 2011, o advogado Cláudio Ávila é contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Hoje presidente do PDT de Gravataí, e o principal articulador da candidatura de Daniel Bordignon à Prefeitura, o sempre imprevisível Ávila fez duas extensas postagens em suas redes sociais, com suas justificativas jurídicas e políticas.
– Por conhecer profundamente o tema, tenho uma visão jurídica e uma política que me fazem ter receios e cautela – argumenta, garantindo que sua posição não tem relação direta com o fato de ter atraído para seu PDT um Bordignon que está entre os que chamam o processo de impeachment de Dilma de golpe.
– Não defendo a Dilma e nem o PT. Seria cômodo, conveniente e oportuno eu defender o impeachment, uma vez que aqui organizei um processo que cassou a prefeita e o vice.
– No entanto, não apenas em face da experiência terrível que tivemos e seguimos tendo com o PMDB, creio que o caminho adequado não é o impedimento da Dilma, pois a via de consequência é pior ainda – argumenta ele, que votou em Aécio Neves e acha o melhor caminho a realização de novas eleições a partir da cassação do mandato presidencial pelo TSE.
O advogado, que está por trás de toda assessoria jurídica de Bordignon para as eleições deste ano, faz um alerta:
– Na visão geral das pessoas, especialmente dos políticos, tudo se decide no domingo, entretanto, quem conhece esse procedimento sabe que tudo começa domingo.
Confira trechos das postagens feitas no Facebook.
“(…) Ao delimitar o rito do impeachment da Presidente Dilma, o STF também sanou as dúvidas sobre os procedimentos até a votação na Câmara. Acertadamente, respeitou o cronograma e a forma definida pelo presidente da Câmara, garantindo a segurança jurídica do processo de impedimento até a votação (…)”.
“(…) No entanto, o governo teve uma importante e estratégica vitória jurídica, mesmo nas sete derrotas judiciais havidas nesta semana, uma vez que o STF também delimitou o objeto, antes dúbio, confuso e com graves equívocos. A Suprema Corte manteve apenas as denominadas ‘pedaladas fiscais’ (…)”.
“(…) Em uma investida jurídica tecnicamente qualificada, a defesa da presidente Dilma afastou os objetos políticos do processo. Assim, não poderão ser considerados o contexto social e econômico que vive o país e a denominada Operação Lava-Jato como motivos para afastá-la do cargo (…)”.
“(…) E ainda mais: A Suprema Corte também delimitou em 2015 o ano a ser considerado para apuração das ‘pedaladas’, justamente o ano em que foi resolvida questão pelo Ministério da Fazenda (…)”.
“(…) Para muitos a investida jurídica do governo foi tímida, mas na minha visão foi inteligente e calcada em uma estratégia jurídica poderosa. Na visão geral das pessoas, especialmente dos políticos, tudo se decide no domingo, entretanto, quem conhece esse procedimento sabe que TUDO COMEÇA DOMINGO. Isso porque estamos diante de um debate acerca de um mero JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, de abertura, não se trata da condenação, de uma sentença política (…)”.
“(…) Portanto, a partir da eventual aprovação do juízo de admissibilidade pela Câmara é que a defesa poderá atacar eventuais ofensas constitucionais, não apenas procedimentais, mas políticas, meritórias e a parcialidade na condução do processo (…)”.
“(…) Mas o STF pode entrar no mérito? Em Gravataí, na forma como houve, NÃO! Todavia, no Brasil sim! Porque as supostas ‘PEDALADAS FISCAIS’, ressalto: ÚNICO OBJETO DEFINIDO PELO STF NO PROCESSO DE IMPEDIMENTO, além de fazerem parte de todas as gestões presidenciais havidas no país, amparada pelos costumes, historicamente com anuência tácita do Congresso Nacional e até com homologações formais pelos demais órgãos fiscalizadores, NÃO SÃO TIPIFICADAS COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE (…)”.
“(…) Não há dúvida que é competência do Senado Federal avaliar se houve ou não Crime de Responsabilidade. Porém, antes mesmo que isso ocorra, o STF poderá ser provocado a se manifestar sobre a competência do Senado em definir atos não tipificados como crimes de responsabilidade. Aqui está a grande esperança e a possível salvação da Presidente Dilma (…)”.
“(…) Nesse sentido, resta saber se a oposição terá os 342 votos e, os tendo, resta saber como o STF vai entender esse grave vício de forma (…)”.