A Mesa Diretora da Câmara de Gravataí aplicou advertência verbal à vereadora Vitalina Gonçalves (PT) durante a sessão desta terça-feira (18) e decidiu instalar processo disciplinar na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar a partir de representação apresentada pelo União Brasil.
Opino ao fim deste artigo. Antes, vamos às informações.
O presidente da Casa, Clebes Mendes (PSDB), informou ao Seguinte: nesta quarta-feira que a decisão da Mesa — cujo texto lido em plenário foi assinado pelo procurador-geral José Adriano Custódio Ferreira — resulta do procedimento previsto no Regimento Interno para casos de possível quebra de decoro.
– A advertência foi decisão da Mesa Diretora. E, como presidente, determinei a instalação do processo – disse.
A Comissão de Ética, composta por um vereador de cada partido, indicado pelos líderes de bancada, deverá analisar a acusação, instruir o processo e, se entender cabível, propor penalidade que pode ir desde censura escrita, suspensão do mandato e, em último caso, cassação, conforme os artigos 8º a 11 do Regimento Interno.
Procurada, a vereadora Vitalina informou que não se manifestaria.
Como se chegou à advertência: o caso que se arrasta desde a votação da ‘pauta-bomba’
A representação do União Brasil deriva dos desdobramentos da sessão de 16 de outubro, quando Vitalina apresentou em plenário uma liminar que suspendia a votação da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, a primeira ‘pauta-bomba’ do governo Zaffa 2.
Detalhei o episódio em Denúncia do partido de Cláudio Ávila pode levar à cassação do mandato da vereadora Vitalina pela Câmara de Gravataí; entenda, reportagem que narra a acusação de que a vereadora teria mantido a decisão judicial “na pasta preta”, aguardando o momento de “espetacularizar” a leitura diante do plenário lotado.
O partido também a acusa de falsa imputação de crime ao presidente Clebes Mendes, por ter afirmado que ele teria descumprido ordem judicial, o que levou o Ministério Público a abrir expediente.
O segundo eixo da ofensiva política tratei em Câmara de Gravataí acusa vereadora de má-fé e pede revogação de liminar que travou reforma da Lei Orgânica; o mandato sob ameaça, quando a Câmara enviou memorial ao Judiciário acusando a vereadora de agir com litigância de má-fé, utilizando a ação judicial “para criar fato político”.
A presidência do Legislativo pediu que o juiz revogasse a liminar e, dependendo do entendimento sobre eventual má-fé, vereadores da base poderiam abrir novo processo disciplinar.
Como noticiei em TJ valida votação, afasta multa de 100 mil e garante autonomia da Câmara de Gravataí até julgamento final; Emenda à Lei Orgânica será promulgada na segunda-feira, o juiz de Gravataí concedeu liminar de anulação da sessão e não sentenciou por litigância de má-fé, mas a decisão foi derrubada no Tribunal de Justiça gaúcho — sem, porém, adentrar ao mérito sobre suposta má-fé.
Os dois episódios são apontados pela Mesa Diretora como os pilares para a advertência verbal aplicada nesta terça e para o envio da representação à Comissão de Ética.
Regimento Interno: o que diz a norma usada para punir a vereadora
O Regimento Interno da Câmara de Gravataí, especialmente nos capítulos referentes à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, prevê censura verbal imposta pelo presidente quando o vereador perturba sessões, infringe regras de conduta ou descumpre deveres do mandato (art. 9º); censura escrita quando há reincidência ou uso de expressões atentatórias ao decoro (art. 9º, §2º) e suspensão e cassação nos casos de transgressões graves, abuso de prerrogativas ou reiteradas infrações (arts. 10 e 11).
O processo pode ser aberto por presidente, Mesa, partido, vereador, autoridade ou eleitor (art. 12).
A Comissão deve avaliar sigilosamente se há indícios suficientes, garantindo ampla defesa e trâmite processual (arts. 12 e 13).
É esse conjunto de regras que passa agora a orientar os passos do caso Vitalina.
Reações políticas: onda de notas denuncia violência política de gênero
A advertência e o envio do caso à Comissão de Ética desencadearam reação política instantânea. Partidos, sindicatos e bancadas estaduais publicaram notas de repúdio ou esclarecimento.
A Executiva Estadual do PT gaúcho divulgou nota afirmando que Vitalina é vítima de violência política de gênero e classificando o procedimento da Mesa como “autoritário”. O partido pede arquivamento imediato da representação e criação de protocolos contra violência política na Câmara.
Parlamentares das bancadas do PT e do PCdoB na Assembleia Legislativa também divulgaram nota conjunta condenando o procedimento da Câmara e classificando o caso como violência política de gênero.
O PSOL de Gravataí repudiou a “tentativa de intimidar o mandato” e afirmou que há “nítida violência de gênero” destinada a silenciar a única vereadora do campo progressista. O diretório municipal também criticou a condução da votação da emenda à LOM e o tratamento dado aos professores que protestavam.
O Sindicato dos Professores Municipal de Gravataí (SPMG), do qual Vitalina é ex-presidente, afirmou que a vereadora está sendo punida por cumprir seu papel e classificou o encaminhamento à Comissão de Ética como assédio político e violência de gênero.
A entidade disse conhecer esse tipo de tentativa de deslegitimar lutas por direitos e reafirmou solidariedade à parlamentar.
O PT de Gravataí publicou nota de desagravo dizendo que, quando tentam calar uma voz, “o que se ergue é resistência”. O diretório municipal aponta tentativa de intimidar a vereadora por defender transparência e legalidade.
O PDT de Gravataí e a Ação da Mulher Trabalhista afirmaram que a punição é “injusta” e que Vitalina foi inclusive retirada indevidamente da Comissão de Ética, o que classificaram como perseguição política e violência de gênero.
Única nota divergente entre as divulgadas, a do União Brasil, partido autor da representação, nega qualquer violência de gênero e afirma que a narrativa é uma tentativa de “intimidar o Parlamento”.
O partido sustenta que os fatos dizem respeito a “ofensas dirigidas às colegas” por pessoas que acompanhavam a vereadora e cita episódios envolvendo uma estagiária. Além disso, acusa Vitalina de tensionar o ambiente legislativo, imputar falsamente crime, distorcer decisão judicial e agir de forma incompatível com a ética pública.
A íntegra das notas — entre outras manifestações — estão nas redes sociais das agremiações e políticos.
Concluo.
Caberá agora à comissão analisar se há indícios mínimos para abertura formal de processo disciplinar, como prevê o art. 12 do Regimento Interno.
Se o processo for instaurado, abre-se prazo de defesa, diligências e parecer, que em até 60 dias pode resultar em penalidade ou arquivamento — sempre com possibilidade de recurso ao plenário.
Como opino? Já resumi o caso, em artigo anterior, como ‘mimimi’ político — e não deve passar disso.
Fato é que, conforme apurei, não há votos para cassação. O próprio Cláudio Ávila, líder da bancada do partido autor da representação, já disse em plenário ser contra a pena máxima da perda de mandato.
Ao fim, recomendável seria já avançar para alguma pauta de maior interesse público. Esta, é perde-perde. Tem potencial de expor ainda mais a Câmara — e, Dos Grandes Lances dos Piores Momentos: sob a justificativa de protegê-la.





