Quem tem tributos e taxas a vencer nos próximos dois meses, pode pagar no dia 22 de setembro sem incidência de juros e multa.
Conforme o decreto 6955, editado pelo prefeito Miki Breier, foram prorrogados os prazos para pagamento de créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda, com vencimento entre 22 de julho de 2020 e 21 de setembro de 2020, inclusive os decorrentes de parcelamentos, que poderão ser pagos até o dia 22 de setembro, sem a incidências de encargos legais.
É a terceira vez que o governo municipal prorroga o pagamento dos tributos em razão da situação de emergência causada pela pandemia de Coronavírus (decretos 6856, 6904 e 6955/2020).
Também está à disposição dos contribuintes o Recred – Programa de Recuperação de Crédito de Cachoeirinha, em que as dívidas com os cofres municipais podem ser pagas com até 50% de desconto e pagamento em até 6 parcelas, desde que a data do último vencimentos não ultrapasse o dia 27 de dezembro de 2020.
Mais informações podem ser esclarecidas presencialmente de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, através de agendamento pelos telefones 3041-7132, 3041.7133 ou 3041.7134, ou ainda pelo e-mail iptu@cachoeirinha.rs.gov.br.
Guias de 2020 do IPTU podem ser acessadas através do site cachoeirinha.atende.net ou ainda pelo aplicativo para celular Atende.net.
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