O funcionalismo de Cachoeirinha não pode fazer greve, mesmo com assembleia geral marcada para as 17h30min de amanhã e depois da indignação que levou centenas de servidores à frente da Prefeitura, até a Câmara de Vereadores e depois à avenida Flores da Cunha, em protesto contra a votação do ‘pacotaço’ do prefeito Miki Breier (PSB) aprovado sexta-feira (24/2) em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores do município.
Pelo menos é o que determina a Ordem de Serviço 02 de 24 de fevereiro, sexta passada, que teria sido assinada no mesmo dia da votação do pacote pelo prefeito Miki e divulgada na mesma sexta-feira, estabelecendo rígido controle de frequência do funcionalismo municipal aos órgãos e repartições aos quais estão lotados e em complementação à Ordem de Serviço 04, de 2015.
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O texto ganhou repercussão na internet, especialmente nas páginas dos servidores no Facebook, que taxaram a publicação como uma afronta à liberdade de manifestação e ao direito de greve do funcionalismo. Na Ordem de Serviço (leia abaixo) consta que o servidor que descumprir as medidas estará sujeito a “sanção administrativa”.
No mesmo dia
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O prefeito Miki Breier teria assinado a Ordem de Serviço 02/2017 que dispõe sobre o controle de frenquência do funcionalismo municipal.
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A Câmara de Vereadores aprovou com 15 votos favoráveis o ‘pacotaço’ do prefeito Miki Breier – nove projetos – que promovem o realinhamento de vantagens agregadas ao salário do funcionalismo.
3
O prefeito Miki Breier sanciona e transforma em Lei – publicadas em edição extra do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura – os projetos aprovados no começo da tarde na Câmara de Vereadores.
Leia aqui
Para acessar o conteúdo do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Cachoeirinha do dia 24 de fevereiro, sexta-feira passada, clique aqui.
Na íntegra
ORDEM DE SERVIÇO N° 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
“Disciplina sobre o controle de frequência dos servidores efetivos, comissionados, estagiários e contratados do Executivo Municipal de Cachoeirinha, em complementação à Ordem de Serviço nº 04/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e na forma da legislação vigente,
CONSIDERANDO o regime laboral, a carga horária e a jornada de trabalho previstos na Lei Complementar nº 03/2006;
CONSIDERANDO os deveres dos servidores municipais elencados nos art. 152 da Lei Complementar nº 03/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a matéria regulamentada pela Ordem de Serviço nº 04/2015;
DETERMINA:
Art. 1º. É obrigatório o cumprimento da jornada laboral semanal dos servidores municipais todos os dias da semana,inclusive aqueles que possuem carga horária semanal de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) horas.
Parágrafo único- O cumprimento da jornada laboral deverá ser de segunda à sexta-feira, sem interrupção.
Art. 2º. O registro de ponto biométrico deverá ocorrer diariamente atestando o cumprimento do determinado nesta Ordem de Serviço.
Parágrafo único . Na hipótese do servidor descumprir o determinado nesta ordem de serviço, com ou sem anuência do Secretário da Pasta, restará configurada transgressão disciplinar, passível de sanção administrativa.
Art. 3º. Casos omissos a esta Ordem de serviço serão decididos pela Secretaria Municipal de Modernização Administrativa e Gestão de Pessoas, com base no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 4º. Esta Ordem de Serviço não revoga a Ordem de Serviço nº 04/2015.
Art. 5º . Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Miki Breier
Prefeito Município de Cachoeirinha”
Importante
O Seguinte: não localizou a Ordem de Serviço, cujo texto foi publicado nas redes sociais, no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.