RAFAEL MARTINELLI

Ministério Público Eleitoral pede absolvição de prefeito e vice em ação que pode cassar mandatos em Cachoeirinha; entenda

Prefeito Cristian e seu vice, Delegado João Paulo | Foto ARQUIVO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quinta-feira (30) parecer pela improcedência total da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Cachoeirinha, Cristian Wasem (MDB), e o vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP).

A manifestação da promotora eleitoral Renata Lontra de Oliveira foi encaminhada à juíza Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento do caso, e pode representar o primeiro passo para uma absolvição no processo que ameaça os mandatos da chapa reeleita em 2024 com 72% dos votos válidos.

A AIJE foi proposta pelo ex-candidato a prefeito David Almansa (PT), que acusa os gestores de abuso de poder político e econômico e de condutas vedadas em ano eleitoral, entre elas a distribuição de tênis a alunos, o uso de perfis de redes sociais e portais de notícias para promoção pessoal, além de supostos repasses irregulares de recursos públicos durante as enchentes de 2024.

No parecer, a promotora concluiu que não há provas de irregularidades ou de uso eleitoral de recursos públicos, e que as ações questionadas se enquadram como rotinas administrativas da gestão municipal.

As denúncias da AIJE são pilar do processo de impeachment contra o prefeito e vice aberto pela Câmara de Vereadores dia 21.

MP afasta irregularidades em todos os oito pontos da acusação

O documento de 40 páginas examina minuciosamente os oito fatos narrados na ação. Em todos, o MP concluiu que não houve violação à legislação eleitoral:

1. Distribuição de 14 mil pares de tênis – O MP entendeu que a entrega resultou de licitação iniciada em 2023, anterior ao pleito, e que não houve promoção pessoal ou uso eleitoral do ato. A Secretaria de Educação comprovou que o atraso na entrega se deu por questões burocráticas, sem envolvimento do prefeito ou do vice.

2. Uso indevido de meios de comunicação – Conforme a promotora, as páginas “Alô Cachoeirinha”, “Acontecimentos Cachoeirinha”, “Reclame Aqui Cachoeirinha” e “Cachoeirinha Notícias 24h” não são administradas pelos investigados, e as postagens não configuram promoção eleitoral. Os valores pagos a veículos foram referentes a campanhas institucionais de IPTU e RECRED, com caráter educativo.

3. Suposto uso do site “POA 24h” – O MP apontou ausência de provas de vínculo entre a Prefeitura e o conteúdo publicado, reconhecendo que o portal divulga informações de diferentes candidatos e correntes políticas.

4. Repasse de R$ 2,7 milhões durante as enchentes – A promotora considerou regular e vinculado a recursos federais para ações emergenciais da Defesa Civil. O parecer destacou que a servidora citada nunca recebeu valores em conta pessoal, atuando apenas como gestora designada do fundo.

5. Propaganda irregular no dia da eleição – Não foram identificadas provas de que os investigados participaram ou autorizaram atos ilícitos. O MP observou que eventuais falhas foram sanadas pela Justiça Eleitoral e que a diferença expressiva de votos entre os candidatos “não pode ser atribuída a fatos pontuais”.

6. Uso do perfil oficial da Prefeitura para atacar adversários – O Ministério Público constatou falta de provas e de links válidos que confirmem a publicação de conteúdos ofensivos.

7. Concessão de férias a servidores com fins eleitorais – O parecer aponta que os períodos de férias foram concedidos de forma regular, por cada secretaria, com base em pedidos prévios dos servidores.

8. Pressão sobre servidores e obstrução de investigações – Segundo o MP, não há indícios de coação, pressão ou embaraço às funções públicas. Os contratos de fornecimento de marmitas e cestas básicas seguiram procedimentos administrativos regulares durante o estado de calamidade.

O parecer destaca que a ação foi instruída com observância ao devido processo legal e que não foram identificadas irregularidades nem violações às normas eleitorais. Para a promotora responsável, o conjunto probatório “não comprova o uso da máquina pública com finalidade eleitoral”, afastando as alegações de abuso de poder político e econômico.

Trecho do parecer afirma que “a prova conduz ao juízo de improcedência da presente ação”, reconhecendo que as medidas questionadas foram justificadas pela situação de calamidade e pela rotina administrativa da gestão municipal.

O efeito no impeachment

Com o parecer do Ministério Público pela improcedência, o caso entra na reta final na 143ª Zona Eleitoral. A audiência de instrução da AIJE ocorreu em 21 de outubro, dando início à fase final do julgamento.

A juíza Suélen Caetano de Oliveira deve proferir sentença até o fim de novembro, mas uma eventual condenação não afasta prefeito e o vice dos cargos ou decreta a inelegibilidade por oito anos.

É que, independentemente do resultado, cabe recurso ao TRE-RS, onde poderá se arrastar por meses — como ocorreu em Gravataí, cujo julgamento levou quase um ano para ser concluído e resultou na absolvição do prefeito Luiz Zaffalon (PSD) e do vice Dr. Levi Melo (Podemos) —, além de apelações ao STJ e ao STF.

O potencial imediato de uma absolvição seria político: se a juíza concordar com o MP e considerar que não há provas, enfraquece as denúncias do impeachment.

Do primeiro impeachment, porque a admissibilidade de outro processo de impeachment — com diferentes denúncias — será votada pelos vereadores a partir das 18h desta quinta-feira.


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