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Agora é lei proibição de menores em exposições supostamente imorais
Mais uma desses tempos onde permitido é proibir. O prefeito Marco Alba (PMDB) sancionou o projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores e agora é lei a proibição do “acesso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e eventos que contenham atores nus, pornografia, zoofilia e conteúdo libidinoso em Gravataí”.
Conforme o prefeito, a normativa está em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Já Alex Tavares (PMDB), autor do projeto, justifica que “é mais uma forma de assegurar que as famílias não pratiquem nem exponham os menores a atos contrários à moral e aos bons costumes”.
Com a lei, os estabelecimentos deverão afixar em local visível e de fácil acesso, junto aos caixas de pagamento, o aviso contendo a proibição.
Minha opinião sobre essa legislação, que interpreto abrir um perigoso precedente para uma censura prévia, já publiquei no Seguinte:, no link que reproduzo neste artigo.
Mas ao fim, esse debate sobre liberdades e intervenções do estado na vida das pessoas, e sobre o que, e por quem, será considerado conteúdo libidinoso e, principalmente, “atos contrários à moral e aos bons costumes”, não deve sair da teoria. Simplesmente porque não virá para Gravataí nenhuma exposição com potencial para incomodar a família que assiste junta, ou não, à nova novela da Globo.
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