O humorista gaúcho Cris Pereira, que reside em um condomínio nobre de Gravataí, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A informação foi divulgada nesta sexta-feira pelo mais famoso colunista de fofoca do Brasil, Leo Dias, repercutida nas principais mídias do país e confirmada no Rio Grande do Sul em reportagem do jornalista Paulo Egídio, em GZH.
O caso teria ocorrido em 2021, quando a vítima tinha três anos de idade. O julgamento, em segunda instância, foi realizado na última quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O processo tramita em segredo de Justiça, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Absolvição em primeira instância
Cris Pereira, conhecido nacionalmente pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa A Praça é Nossa, do SBT, havia sido absolvido em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha.
Contudo, a decisão foi reformada pelo TJ-RS. De acordo com o advogado Rodrigo Severino, que atua como assistente de acusação, os desembargadores levaram em consideração perícias e análises clínicas apresentadas no processo.
Defesa vai recorrer
A defesa do humorista, conduzida pelo advogado Edson Cunha, contesta a decisão e afirma que “a condenação contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela acusação”.
O advogado também ressaltou que ainda não houve publicação do acórdão com os fundamentos da decisão e que serão tomadas medidas cabíveis em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há informação sobre decretação de prisão preventiva. Em novembro de 2019, a Suprema Corte decidiu que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando todos os recursos já tiverem sido esgotados. A decisão mudou o entendimento anterior da própria Corte, que permitia a prisão de condenados em segunda instância.
Nota da defesa de Cris Pereira, na íntegra
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado