O Ministério Público Eleitoral de Cachoeirinha decidiu arquivar a denúncia anônima que pedia a cassação do mandato da vereadora Claudine Silveira (PP), eleita em 2024 com 876 votos. O caso havia ganhado repercussão ao apontar suposta inelegibilidade reflexa, sob a alegação de que Claudine teria ocultado sua união estável com o vice-prefeito reeleito Delegado João Paulo Martins (PP) e se beneficiado de sua posição política.
Na decisão, a promotora Renata Lontra de Oliveira entendeu que não havia elementos suficientes para instaurar investigação formal. O parecer destaca que a Constituição Federal veda a candidatura de cônjuges e parentes de chefes do Executivo, mas não estende a restrição aos companheiros de vice-prefeitos –– João Paulo não assumiu o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição.
Além disso, considerou que o vínculo entre Claudine e João Paulo sempre foi público e notório, sem indícios de tentativa de ocultação, e que as contas de campanha da vereadora já haviam sido aprovadas pela Justiça Eleitoral com manifestação favorável do próprio MP.
O Ministério Público apontou que eventuais desequilíbrios na distribuição de recursos partidários, ainda que passíveis de questionamento, não configuram, por si só, causa de inelegibilidade ou cassação de mandato.
A defesa da vereadora já havia argumentado que os recursos recebidos seguiram critérios nacionais de incentivo à participação feminina, previstos em lei, e não dependeram de interferência direta do vice-prefeito.
Com o arquivamento, Claudine Silveira mantém o mandato sem restrições, afastando o risco de recálculo do quociente eleitoral que poderia retirar a vaga do PP na Câmara.
Em MP de Cachoeirinha analisa denúncia que pede inelegibilidade de vereadora por relações políticas com marido vice-prefeito; A ‘loteria de toga’ 2, escrevi: “Não sou advogado, promotor ou juiz, e sempre lembro que tapetões eleitorais são ‘loterias de toga’, mas, salvo melhor juízo, reputo frágil a denúncia –– Claudine já foi diplomada pela justiça eleitoral e teve as contas de campanha aprovadas, com parecer favorável do próprio MP. Aguardemos”.
Acertei. A decisão completa pelo arquivamento você acessa clicando aqui.