RAFAEL MARTINELLI

MP de Cachoeirinha analisa denúncia que pede inelegibilidade de vereadora por relações políticas com marido vice-prefeito; A ‘loteria de toga’ 2

Vereadora Claudine Silveira e vice-prefeito Delegado João Paulo

O Ministério Público Eleitoral de Cachoeirinha confirmou que analisa denúncia que pede a cassação do mandato da vereadora Claudine Silveira (PP), eleita em 2024 com 876 votos. O documento, obtido pelo Seguinte:, alega inelegibilidade reflexa ao acusar a parlamentar de ocultar sua união estável com o vice-prefeito reeleito Delegado João Paulo Martins (PP) e de se beneficiar de vantagens políticas e financeiras durante a campanha.  

O documento enviado à 143ª Zona Eleitoral, cuja autoria não foi possível identificar, alega que Claudine não declarou seu estado civil ao registrar a candidatura, omitindo o casamento de 36 anos com João Paulo. Fotos em redes sociais, incluindo imagens de celebração de bodas, e postagens que a identificam como “Segunda Dama” durante o mandato do marido são usadas como provas do vínculo.

A denúncia sustenta que a relação permitiu à vereadora acesso privilegiado a recursos partidários e à influência política do cargo do vice-prefeito.

Desequilíbrio financeiro na campanha

Conforme a denúncia, dados do TSE mostram que Claudine recebeu R$ 31 mil do PP, enquanto outros candidatos tiveram aportes irrisórios ou nenhum.

Das outras cinco candidaturas de mulheres, uma recebeu R$ 300, outra R$ 5 mil e duas R$ 8,5 mil, além de candidata que não recebeu recursos.

Já os homens, com exceção de Fernando Medeiros (R$ 8,5 mil) e Tiago Eli (R$ 2 mil), não obtiveram recursos.

A denúncia aponta que João Paulo, como presidente municipal do partido, teria direcionado verbas à esposa.

Uso da imagem do cargo público

Conforme a denúncia, postagens de Claudine destacavam o título “Delegado” do marido, vinculando sua campanha ao cargo de vice-prefeito. Ele, por sua vez, pedia votos para a esposa.

A denúncia cita ainda que, entre 19 e 23 de março de 2024, o vice assumiu interinamente a prefeitura durante viagem do titular, Cristian Wasen, o que, segundo a acusação, reforçou sua influência próxima às eleições.

A inelegibilidade reflexa

A legislação (art. 14, §7º da CF) veta candidaturas de cônjuges de chefes do Executivo em sua jurisdição, exceto para titulares de mandato buscando reeleição.

Como João Paulo não é prefeito, a acusação sustenta que sua atuação interina nos seis meses anteriores ao pleito (agosto a dezembro/2024) configura “poder de comando”, tornando Claudine inelegível.

O texto cita precedentes, como a cassação de Pablo Melo, filho do prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo, e Danilo Seguro (SE), companheiro da filha de Lula.

O longo caminho da denúncia

Claudine Silveira preferiu não se manifestar até o MP decidir sobre a abertura de investigação, limitando-se a afirmar que suas contas eleitorais foram aprovadas pela justiça eleitoral.

O caso agora depende da análise do promotor Bil Jerônimo Scherer, a quem o caso foi repassado em 8 de janeiro.

Até uma eventual inelegibilidade, o caminho é longo.

Claudine não foi nem notificada da existência da denúncia, que pode ser arquivada de ofício pelo MP. Caso aberta uma investigação eleitoral, a vereadora ainda teria abertos os prazos para defesa e julgamento e recursos na justiça local e tribunais superiores.

Em caso de perda do mandato, a vaga de Claudine seria ocupada por Fernando Medeiros (PP), ex-vereador que já presidiu a Câmara.

A ‘loteria de toga’ 2

A denúncia contra Claudine não é a única em análise no MP. Paulinho da Farmácia (PDT) também é alvo, como reportei nesta terça-feira em MP analisa denúncia de ‘candidatura laranja’ que pede cassação de vereador em Cachoeirinha; A ‘loteria de toga’.

Ao fim, não sou advogado, promotor ou juiz, e sempre lembro que esses tapetões eleitorais são ‘loterias de toga’, mas, salvo melhor juízo, reputo frágil a denúncia – assim como aquela contra Paulinho.

Tanto um quanto outro já foram diplomados pela justiça eleitoral e tiveram as contas de campanha aprovadas, com parecer favorável do próprio MP.

Aguardemos.

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