O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou às promotorias locais que investiguem candidaturas de mulheres que não receberam sequer o próprio voto nas eleições de 2 de outubro.
Caso comprovadas eventuais irregularidades, o MP pode pedir a cassação dos candidatos homens eleitos pelos partidos e coligações.
Em Gravataí, quatro mulheres terminaram a eleição sem nenhum voto. São duas da coligação de Levi Melo (uma do PSD, outra do PRTB) e duas da coligação de Marco Alba (uma do PTC e outra do PMN).
Uma pesquisa feita pelo Seguinte: junto ao banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que as quatro candidaturas estavam aptas a ser votadas. Três delas não tiveram movimentação financeira e uma registrou a entrada de apenas R$ 798,85.
Entre os menos votados, a maioria são mulheres.
TSE contra laranjas
A ação do MPE tem o apoio da ministra Luciana Lóssio, do TSE, que afirma que é preciso atuar para cumprir a legislação que visa ampliar a participação feminina na política.
– Corremos o risco de ter o esvaziamento da lei, que foi criada para corrigir um déficit histórico de sub-representação feminina que existe no cenário político brasileiro – disse, ao se referir à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Essa norma estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
A reforma eleitoral de 2009 reforçou essa obrigatoriedade ao substituir a expressão “poderá reservar” para “preencherá” no enunciado do texto.
Apesar dessa regra, o resultado das eleições deste ano mostra que, em todo Brasil, 14.417 mulheres foram registradas como candidatas, mas terminaram a eleição com votação zerada.
O número elevado dessas ocorrências indica que há um movimento de ‘candidaturas laranjas’, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30%, sem investir na campanha dessas candidatas.
Ação contra os eleitos
A partir desses números, o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura.
Eles também devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.
No caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade.
Segundo Nicolao Dino, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.